Mostrando postagens com marcador DIREITO NA PRÁTICA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DIREITO NA PRÁTICA. Mostrar todas as postagens

sábado, 14 de agosto de 2010

RELAXAMENTO DE PRISÃO, LIBERDADE PROVISÓRIA E HABEAS CORPUS

É impressionante, no dia a dia forense, a confusão que se faz entre liberdade provisória e relaxamento de prisão. 

É comum advogados requerem no início da petição liberdade provisória e no final pedirem que a prisão seja relaxada e vice-versa.

Os institutos não se confundem. O juiz ao relaxar a prisão, o faz por haver constatado alguma ilegalidade.

sábado, 24 de julho de 2010

O SIGILO QUE BENEFICIA À LUZ DA LEI 7.210/84

Responder a uma ação penal, por si só, já representa um grande constrangimento. O Acusado fica estigmatizado e carrega essa mancha por toda a sua vida.

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...