É impressionante, no dia a dia forense, a confusão que se faz entre liberdade provisória e relaxamento de prisão.
É comum advogados requerem no início da petição liberdade provisória e no final pedirem que a prisão seja relaxada e vice-versa.
Os institutos não se confundem. O juiz ao relaxar a prisão, o faz por haver constatado alguma ilegalidade.
