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quarta-feira, 14 de julho de 2010

COMENTÁRIOS AO ARTIGO 285A DO CPC

Dispõe o artigo 285A do CPC, que sendo a matéria controverida unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

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