Dispõe o artigo 285A do CPC, que sendo a matéria controverida unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
ARTIGOS JURÍDICOS ENVOLVENDO VÁRIAS PROVÍNCIAS DO DIREITO COM REFERÊNCIA À LEGISLAÇÃO E COMENTÁRIOS A SÚMULAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - STJ e STF,JURISPRUDÊNCIA COMENTADA, MÚSICA POPULAR BRASILEIRA E SEUS ÍDOLOS, ATUALIDADES, FILOSOFIA DO COTIDIANO, ASSUNTOS DO DIA A DIA E MUITAS OUTRAS CONVERSAS.
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quarta-feira, 14 de julho de 2010
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