sábado, 24 de julho de 2010

O SIGILO QUE BENEFICIA À LUZ DA LEI 7.210/84

Responder a uma ação penal, por si só, já representa um grande constrangimento. O Acusado fica estigmatizado e carrega essa mancha por toda a sua vida.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

O NOME LIMPO NO SPC/SERASA AGORA EM TRÊS ANOS

Esse foi o entendimento firmado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada em 14/07/2010, nos autos da apelação cível nº 0011679-53.2009.8.19.0203, em acórdão unânime, cuja relatoria coube ao Desembargador Nagib Slaibi.

terça-feira, 20 de julho de 2010

AMIGO É COISA PRA SE GUARDAR DENTRO DO CORAÇÃO

Quando garoto, ouvia sempre vovó dizer: meu filho mais vale um amigo na praça que dinheiro em caixa. Hoje percebo o significado deste ditado.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

VOCÊ JÁ DEU BOM DIA HOJE?

Certa feita, conversando com um amigo, este comentou que o Zeca Pagodinho teria dito que levou o bom dia à Barra.

domingo, 18 de julho de 2010

DROGAS: LIBERÁ-LAS OU NÃO, EIS A QUESTÃO.

As drogas e o homem sempre estiveram juntos desde tempos imemoriais. A própria Bíblia relata uma episódio em que Noé se encontrava completamente embriagado e teve sua nudez vista por seus filhos. Na história, a censura recaiu não sobre a ingestão do álcool e sim sobre a circunstância de sua nudez ter sido revelada a seus filhos - gênesis capítulo 9.

sábado, 17 de julho de 2010

SALVE A BOA MÚSICA POPULAR BRASILEIRA

Cresci ouvindo música de gente grande. Quando menino, escutava minha avó lavando roupa e cantando sucessos de Ângela Maria, Nelson Gonçalves, Orlando Silva, Carlos Galhardo, Silvio Caldas, Chico Alves, dentre outros.
Minha mãe, a seu turno, adorava Anísio Silva e cantarolava, vez e outra: Alguém me disse que tu andas novamente/Com novo amor nova paixão, toda contente. 

Eram músicas que cantavam a tristeza do amor não correspondido, a desgraça, o infortúnio, como se observa, por exemplo, em Caprichos do Destino,

quarta-feira, 14 de julho de 2010

COMENTÁRIOS AO ARTIGO 285A DO CPC

Dispõe o artigo 285A do CPC, que sendo a matéria controverida unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

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