quinta-feira, 21 de abril de 2011

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS


Lei 11.343/06

Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o  do artigo 48, do citado diploma legal, dispões, ainda: Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 306.  Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
       
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
      
 

Cotejando-se os dispositivos acima, observa-se, claramente, que, na prática, um indivíduo parado numa blitz será liberado, sem maiores transtornos, mesmo tendo cheirado cocaína ou fumado maconha ou uma pedra de crack. Mesma sorte não terá um pai de família que voltando com sua mulher e filho de um restaurante onde tomou dois chopes ou uma taça de vinho. Este, ao contrário daquele, será conduzido à presença da autoridade policial e autuado em flagrante e, se não tiver dinheiro no momento para pagar a multa arbitrada pelo Delegado, ficará preso juntamente com marginais de alta periculosidade, sob o risco de contrair doenças e ser violentado. Não bastasse isso, esse cidadão de bem, ainda terá de pagar uma multa no valor de R$957,70 além de ter a CNH apreendida. Se se recusar a submeter ao teste do etilômetro, pagará do mesmo jeito e a carteira também será apreendida. Justo?

O legislador considerou que o álcool é muito mais perigoso, mesmo ingerido em pequenas proporções, do que a cocaína, crak, oxe, maconha e outras drogas de uso ilícito, tanto que elaborou uma resposta penal mais severa. Talvez seja porque não tivesse vislumbrado conexão entre crimes bárbaros com o uso de substâncias entorpecentes proibidas.

Certamente não constatou relação alguma nas ocorrências de furto e roubo e mesmo tráfico de drogas com as drogas ilícitas. Crimes hediondos são cometidos sob influência das drogas ilícitas, talvez por isso sejam assim consideradas, mas todo o trabalho de campo e pesquisa associando delitos ao consumo de entorpecentes foram sumariamente ignorados pelo legislador que resolveu tratar o viciado não como mantenedor do comércio de drogas, mas sim como um doente que precisa da mão amiga do Estado, pois está além do seu querer matar, trucidar, subtrair mediante violência. É um desajustado que precisa ser compreendido e auxiliado, sem sanção privativa de liberdade. A culpa não é dele e sim da droga. A culpa não é do bandido e sim do diabo.

Um forte abraço e até a próxima.

5 comentários:

  1. Excelente postagem , David. Um artigo de reflexão madura e conclusivo.
    Eu tenho certa tristeza quando penso no trato legislativo das questões do nosso tempo. Dão acabamento às questões com pontos fracos e a todo momento vemos a costura se esgarçar o que faz com que a gente se sinta mal vestido o tempo todo.

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  2. Infelizmente se legisla ao calor das emoções e interesses políticos. O espetáculo pirotécnico que se faz nessas blitz de lei seca me lembra uma velha frase: "para inglês ver"(Os portugueses traficantes de escravos negros, ao avistarem os navios ingleses, lançavam os pobres cativos ao mar para se livrarem do "flagrante", daí derivaria a expressão). Hoje, de um lado o Estado afaga o viciado em drogas e do outro trata com rigidez implacável o cidadão de bem, o qual é jogado no mesmo saco dos alcoólatras e jovens beberrões.Não sou contrário a proibição de bebida e direção, mas penso que se deve ter um mínimo de razoabilidade. Punir severamente aqueles que se encontram com concentração alta de substância etílica no sangue é medida justa. Tenho esperança de que a legislação mude e adote medidas mais efetivas alcançando aqueles que deveras precisam ser alcançados. Obrigado, Leila por sua presença sempre festejada. Um forte abraço.

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  3. Boa digressão David,
    chegou-se a um ponto em que, em audiências, muitos criminosos chegam a dizer tranquilamente que estavam drogados!
    Indagados se tinham bebido, costumam dizer 'apenas uma lata' ou 'um copo'.
    Mas quanto a droga, mandam: "ah dotô, tava noiado mesmo!"
    Esse país está complicado!
    Abraços
    Fernando

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  4. E quando se pensa que não pode ficar pior, vem o óxi, cujo poder de criar dependência é ainda maior do que o crack, sem falar que é bem mais barato. O Brasil precisa rever sua política em relação às drogas, do contrário assistiremos a um agravamento da situação com consequências nefastas para o conjunto da sociedade. Um forte abraço, Fernado, e obrigado pelo comentário.

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  5. David, obrigada pelo bonito comentário ao texto do blog. Fico feliz por poder dividir meus momentos com sensibilidades afins. Abraço da amiga.

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