quarta-feira, 21 de julho de 2010

O NOME LIMPO NO SPC/SERASA AGORA EM TRÊS ANOS

Esse foi o entendimento firmado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada em 14/07/2010, nos autos da apelação cível nº 0011679-53.2009.8.19.0203, em acórdão unânime, cuja relatoria coube ao Desembargador Nagib Slaibi.


A Câmara entendeu que  o consumidor não está resguardado apenas pelo CDC, mas por toda a legislação que lhe seja mais favorável. Desta forma, o prazo prescricional a se considerar é o previsto no Código Civil, que é de três anos.

Tal entendimento afigura-se razoável e consentâneo com o espírito da Lei 8.078/90, a qual foi elaborada com o fito de corrigir a situação de desigualdade existente entre as partes numa relação de consumo.

Ora, se o Código Civil contempla as relações jurídicas em que as partes são tratadas em pé de igualdade e ali prevê prazo prescricional menor, porque não aplicá-lo às hipóteses da legislação consumerista, onde o legislador quis compensar a hipossuficiência da parte mais fraca.

Portanto, decidiu bem o Tribunal Fluminense e esperamos que tal caso seja futuramente objeto de súmula, a fim de pacificar-se o entendimento.

Um grande abraço e até a próxima.

67 comentários:

  1. Boa tarde!

    Isso vale somente para capital Fluminense,ou para os demais estados,isso melhora a condição de que está devendo,até porque ninguém consegue arrumar emprego se estiver com o nome sujo.Lembrando que as certas pessoas não pagam suas contas poquer realmente não tem com paga-lás.
    ASS,Luiz Junior

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  2. Olá, Luiz Júnior.
    A decisão é válida somente entre as partes litigantes, ou seja, quem teve seu nome negativado e o responsável pelo envio das informações ao SPC/SERASA.
    Desta forma, aquele que se sentir prejudicado, deve recorrer ao Judiciário e ali pleitear o que entender de direito, o que vale dizer, a retirada liminar de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e, se o lançamento foi indevido, indenização a título de dano moral. O importante é que a decisão foi unânime e pode ser ser invocada para dar lastro a petição inicial, a fim de sustentar a tese de que o prazo para permanência do nome dos devedores em cadastros restritivos de crédito é de 3anos e não de 5. A tendência é o Tribunal Fluminense pacificar esse entendimento e sumulá-lo, o que significaria, na prática, pelo menos aqui no Estado do Rio de Janeiro, o acatamento do prazo do Código Civil. Qualquer dúvida, pode voltar a perguntar, terei um grande prazer em responder.

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  3. eu estva devendo o carrefor me apertei e começei a pagar o minimo mas eles não informão a gente como funciona esse minimo eu crente que pagando o minimo eu abaixaria um pouco pelo menos minha conta pois é virou uma bola de neve e não consegui pagar até hoje minha divida era de 1000 e pouquinhos hoje de vez em quando eles me mandam uma carta me cobrando quase 20 mil reais nem na poupança quando depositamos dinheiro os juros não são tanto assim que roubo e meu nome continua sujo

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  4. Bom, Elisângela, você não esclareceu se o seu nome foi negativado pelo carrefour, mas presumo que sim. Na prática, o que se observa é a financeira fazer acordo com o devedor, principalmente quando se avizinha o prazo prescricional. Assim, caso já tenha transcorrido o prazo de três anos, você já pode procurar o Judiciário e ali formular sua reclamação com base na recente jurisprudência apontada no post. Se já tiver passado cinco anos, muito melhor, pois aí não há dúvida quanto ao seu direito. Contudo, se você precisa tirar seu nome, por exemplo, do SPC, e caso ainda não tenha se verificado a prescrição do crédito, vale à pena tentar negociar a dívida, parcelando-a num prazo razoável,viabilizando assim a obtenção de crédito. Não sei me fiz claro. Qualquer dúvida fique à vontade para perguntar. Um grande abraço.

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  5. Dr. Baracho, a súmula 323 do STJ não contraria a decisão supramencionada da Sexta Turma do TJRJ? Grato. Em,31/10/2010. PRB.

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  6. DR. BARACHO, DEVIA AOS BANCOS DO BRASIL, GRUPO SANTANDER E HSBC, CUJOS TÍTULOS VENCERAM EM 2006.EM 2008 FUI DECLARADO POR SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO INSOLVENTE, CUJOS EDITAIS FORAM DEVIDAMENTE EXPEDIDOS (PUBLICAÇÃO NO D.O. E. E AFIXADOS NO CARTÓRIO, ETC). OS REFERIDOS BANCOS VENDERAM MINHAS DÍVIDAS A TERCEIROS, OS QUAIS ME NEGATIVARAM RECENTEMENTE, NO CORRENTE ANO (2010) NO SPC/SERASA. QUE CAMINHO JURÍDICO DEVO SEGUIR ? ATENCIOSAMENTE. PBA. EM,31/10/2010./

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  7. Olá, Anônimo.
    A súmula 323 estabelece o prazo máximo de cinco anos para a manutenção do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito, o que significa dizer que após este lapso de tempo a permanência do registro afigura-se ilegítima, ensejando, inclusive, compensação por dano moral. Contudo, em havendo decisão judicial em sentido contrário, a qual não está vinculada a súmula, o registro será suprimido.
    É importante ressaltar que o entendimento exposto no acórdão do Tribunal Fluminense não é predominante. Aduz-se que o CDC é lei especial e, por isso, suas disposições prevalecem em relação ao Código Civil. Particularmente, discordo de tal entendimento e me alinho com o do Desembargador Nagib, pois sendo a regra da Lei Civil mais favorável deve ser aplicada ao consumidor, cuja situação de desigualdade legitima o tratamento diferenciado.
    Relativamente ao seu caso, entendo que se faz necessário aguardar, pelo menos, o decurso do prazo previsto no 777 e 778 do CPC, contado do trânsito em julgado da sentença que encerrou o processo de insolvência para, então, pleitear a retirada do seu nome do SPC/SERASA.
    Um grande abraço.

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  8. caro amigo,
    meu nome esta no serasa a mais de 3 anos, posso entrar na justiça para retirada do mesmo
    flavio plinio adamed

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  9. Olá, Flávio.
    Primeiramente, é oportuno ressaltar que o entendimento predominante, inclusive sumulado no Enunciado nº 323 do STJ, ainda é de que o prazo máximo para manutenção do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito, ou seja, SERASA/SPC ou outro equivalente, é de cinco anos. Contudo, diante dos precedentes do Tribunal de Justiça do Rio, penso que é perfeitamente possível pleitear, desde logo, a retirada de seu nome do SERASA. Caso você não tenha advogado, aconselho-o a procurar à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ou da unidade federativa onde você more. É importante que a petição inicial requeira a concessão de liminar, a qual, se concedida, tem o condão de viabilizar, desde logo, a obtenção de crédito.
    Um grande abraço.

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  10. meu amigo,
    eu moro em minas gerais posso pedir a retirada do spc/serasa apos 3 anos
    leonardo pereira vás

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  11. Olá, Leonardo.
    Sim, você pode propor ação fundamentando seu pedido nos precedentes do Tribunal Fluminense. Advirto-o, contudo, que o seu direito ainda não é líquido e certo e o resultado favorável depende muito do entendimento acolhido aí em Minas Gerais. Todavia, se o seu objetivo é obter crédito imediato e dependendo do valor da dívida, aconselho-o a fazer acordo com a financeira, pois neste caso as instituições financeiras costumam retirar no nome, de imediato, dos cadastros restritivos. Vale lembrar que quanto mais se avizinha o prazo de cinco anos, mais fácil é a negociação da dívida com excelentes prazos para pagamento e, amíúde, com substancial redução do saldo devedor.
    Qualquer dúvida, pode voltar a perguntar. Um forte abraço.

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  12. muito obrigado david,
    leonardo.

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  13. olá david, tudo bem?
    em 2005 fiquei desempregado e havia dado três cheques pré datados.ocorre que devido a minha condição, não conseguir pagar.estou sendo protestado.não consigo limpar meu nome, pois me falta o valor em questão.recetemente precisei abrir uma conta corrente para levar até uma empresa onde ia trabalhar e não conseguir.quero pagar mas preciso primeiro arranjar um emprego.o que devo fazer?

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  14. boa noite! peço ajuda em um entendimento,tem 4 anos que estou com nome no spc/serasa devido a dividas e desemprego,ocorre que este fato me impede de trabalhar(muitas empresas não contratam) e não dão nada por escrito,muito embora seja facil constatação,tenho como provar a impossibilidade dos pagamentos devido ao desemprego,e pior de tudo parte da divida foi vendida ao ATLANTICO F. DE INVEST(BANCO REALA). E ATIVOS SA CIA SECURIT CRED. ambas colocarm meu nome no spc /serasa sem nunca ter dividas com eles e nem se quer ter um comunicado,o fato só foi visto apos uma consulta ao CDL. posso solicitar judicialmente a retirada e ajuizar essas empresas por me colocar no spc/serasa sem comunicado? devo sim! mas não a eles. peço ajuda antes de tomar uma decissão.
    desde já agradeço.

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  15. Olá, anônimo.
    Vou considerar que os cheques foram protestados extrajudicialmente no ano de 2005. Em sendo assim, pelo tempo decorrido, o título não é mais exigível. Nessa hipótese,você deve procurar o Juizado Especial Cível, caso o valor do título não ultrapasse 40 salários mínimos,lembrando que até 20 salários, a assistência de advogado é facultativa. Na ação (reclamação) movida, pleitear-se-ão, com pedido de antecipação de tutela, o cancelamento do protesto, bem como a retirada de seu nome dos cadastros de serviços de proteção ao crédito (SPC e SERASA) com base na prescrição.

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  16. A cessão de crédito deve ser notificada ao devedor, de acordo com o artigo 290 do Código Civil. Assim, caso vc não tenha sido notificado dessa transferência de crédito, o lançamento de seu nome nos órgãos restritivos é ilegal. Neste caso, vc poderá, além de pleitear a retirada de seu nome do SPC/SERASA, pedir indenização a título de dano moral. É de bom alvitre destacar que para o lançamento do nome do devedor nos cadastros do SPC/SERASA se faz necessário que estes órgãos comuniquem o devedor previamente. Aliás, o STJ editou súmula a este respeito, no verbete nº 359, que assim dispõe: "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." Por outro lado, o CDC, em seu artigo 43, dispõe em seu § 2º - "A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele." Nesse caso, vc poderá pleitear indenização dos referidos órgãos de proteção ao crédito pela falta de comunicação prévia e não contra o Credor. Agora, repare: o prazo de cinco anos para retirada no seu nome dos órgãos restritivos é contado a partir do vencimento da dívida e não da cessão do crédito a outra empresa ou da inclusão do seu nome no SPC/SERASA. Ressalto, outrossim, que caso estes últimos tenham sido levados a registrarem indevidamente seu nome por informações inidôneas passadas pelo credor, este é que tem o dever de indenizar. Se a dívida, contado o prazo de seu vencimento, tiver menos de 05(cinco) anos, existe precedente no âmbito do Tribunal de Justiça do RJ, sendo assim, remeto-o às explicações dadas anteriormente ao Leonardo e Flávio. Diante do exposto, aconselho-o a procurar a Defensoria Pública, de posse de toda a documentação, à vista da qual melhor se poderá avaliar quais pedidos formular no caso concreto, requerendo ao Juiz, inclusive, a concessão de liminar. Se ainda persistir alguma dúvida, fique à vontade para perguntar.

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  17. Olá David, tudo bem?
    Sou Ricky Giusti, moro no interior do estado de São Paulo.
    Estava lendo seus posts anteriores e ficou uma dúvida, dois cheques negativaram meu nome em meados de 2009, um deles de janeiro e outro de fevereiro. Há a possibilidade da retirada do meu nome do SPC/Serasa? Caso sim, você poderia me informar alguma dica?

    Parabéns pelos posts!

    Obrigado

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  18. Olá David gostaria de saber se vc, poderia me esclarecer umas informações pois fui assaltada e usaram meu nome pra comprar e fazer emprestimos em conta corrente e por ai vai só que registri um B.O mas as empresas não me fornecem a data correta e faz mais de tres anos que meu nome está sujo e não consigo limpar pois não consigo saber a origem e a cada ano eles mudam a tada ai fico mais perdida ainda pois fui assaltada em novembro de 2009 e as datas aparecem de 2010 pra frente nào tenho nem ideia de onde começar pra limpar meu nome vc pode me dar uma luz do que poderia fazer,quando levo o B.o as pessoas acham que eu estou mentindo pior ainda é ser cobrada por uma coisa que não comprei...

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  19. ola amigo! sou de minas,gostaria de saber, porque mesmo depois que efetuamos uma divida em bancos,o nome ainda fica restrido, porque?em lojas nao mas em financiadoras sim .

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    1. Bom, a sua pergunta não foi muito clara, faltam mais detalhes.
      Primeiramente, o fato de se contrair uma dívida no banco, por si só, não tem o condão de inviabilizar a concessão de crédito.
      Isto porque a análise para fins de empréstimo busca aferir a capacidade econômica do interessado em honrar compromisso futuro.
      Desta forma, a não consecuação do crédito pode estar associada a esta análise, especialmente se você deixou de pagar, por exemplo, um financiamento contraído.
      Nesse caso, o raciocínio é simples: se você não pagou uma dívida, poderá não fazê-lo agora. É claro que esta análise não deve ser feita de forma isolada.
      O que não restou claro é se você simplesmente deixou de pagar uma dívida ou a renegociou e saldou seu débito. Nesta hipótese não é razoável que o Banco se recuse a conceder-lhe finaciamento.
      De qualquer forma, a informação sobre sua inadimplência passada parece estar ainda nos bancos de dados do SERASA e, se assim for, ainda lhe resta a possibilidade de recorrer ao judiciário.
      Um forte abraço e até a próxima

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  20. OLA,amigo muito obrigado pela informaçao nao fui muito clara com a minha pergunta mas deu para entender.Minha duvida e o seguinte:fiz um financiamento,em 2007 paguei a metade nao consegui pagar o restante da divida negociei em 2009 novamente nao consegui pagar.No mes passado tive um acordo com o banco e liquidei toda a divida.Mas fui tentar fazer outro financiamento em outro banco e foi recusado.Me explique melhor?UM GRANDE ABRAÇO E PARABENS PELO SEU TRABALHO.

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  21. Em primeiro lugar você deve indagar a instituição que lhe negou crédito o motivo da negativa, pois, como falado anteriormente, a análise para concessão de empréstimos busca verificar a capacidade econômica do agente.
    Se o motivo se relacionar a negativação de seu nome no SERASA/SPC, sugiro que você, primeiramente, se dirija a estes últimos e ali obtenha uma certidão quanto a sua situação.
    Persistindo a negativação, você poderá ingressar diretamente com uma reclamação/ação perante o Judiciário ou mesmo tentar resolver o problema administrativamente direto com o Banco com o qual você renegociou sua divída.
    De qualquer forma, é imperativo que você obtenha junto ao SERASA/SPC informação sobre sua real situação junto aos bancos de dados dos mesmos para, só então, tomar a decisão mais acertada.
    Por fim, estando seu nome "limpo" e ainda assim a instituição lhe negar crédito, procure outro banco.
    Um forte abraço e até a próxima.

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  22. esse procedimento vale tambem para o estado de sao paulo ?

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  23. olá,Drº David,estou com meu nome sujo(cartões, cheques protestados e outros) mais não consigo emprego por isso.
    Estava trabalhando e fiz umas compras para começar a fazer tipo uma área de produção em casa(pois queria abrir uma casa de bolos).foi nessa que fiquei desempregada e ate hoje não consigo trabalho(pelo nome sujo)mais as firmas que faço entrevistas não dizem que e por este problema. Drº, como posso limpar o nome sem trabalho.fiquei doente ate por causa disso.
    peço sua orientação,o que devo fazer?

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  24. Olá, Jaqueline.

    Com relação à questão jurídica, é importante se saber de quando data a “negativação” de seu nome, já que, pelo que você disse, a mesma decorreu do inadimplemento de obrigações assumidas.

    Quanto à dificuldade em arranjar trabalho formal, em princípio, não se pode associar ao seu estado de inadimplência, especialmente considerando que há muita gente com o nome “limpo” que não consegue emprego, sendo difícil, de qualquer forma, provar que você não foi aproveitada na vaga em virtude de tal problema, cabendo lembrar, ainda, que o empregador privado tem certa liberdade na hora de escolher seus funcionários.

    A simples alegação de que você não consegue emprego por estar com o nome “sujo”, por si só, por mais duro que possa parecer, não tem o condão de autorizar a retirada de seu nome do SPC/SERASA.

    Penso que você deve continuar procurando emprego e, tão logo volte a trabalhar, procure seus credores para um acordo. Nesses casos, o nome é retirado de imediato dos órgãos de restrição.

    Por outro lado, se já houver transcorrido pelo menos três anos, há a possibilidade de se recorrer à Justiça, conforme postagem acima (Veja-se as respostas às perguntas anteriores).

    Um forte abraço e havendo qualquer outra dúvida, fique á vontade para perguntar.

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  25. Bom dia, acabei de quitar um carro com muito sacrifício, acontece que devo pra Bancos, cartões de créditos, etc, eles podem me tomar o carro? Estou desesperada.

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    1. Primeiramente, procure se acalmar. Se já estiver trabalhando, procure os seus credores e tente fazer um acordo. Normalmente, quando se aproxima o prazo de prescrição das dívidas, as financeiras são mais receptivas e costumam fazer bons acordos com redução, às vezes, de até menos da metade do valor devido com a retirada imediata do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito.
      De qualquer modo, uma forma de se evitar ações judiciais, independentemente do prazo, é a via do acordo extrajudicial com os credores, evitando-se a invasão de seu patrimônio numa futura execução
      O medo e o desconhecimento andam lado a lado. Portanto, procure pesquisar no site do Tribunal de seu estado ou região a existência de alguma ação judicial em seu nome, pois só através da ordem de um juiz é que o bem integrante de seu patrimônio pode ser dele retirado.
      Fique à vontade, em subsistindo dúvida, em perguntar. Um forte abraço e até a próxima.

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  26. boa tarde,gostria de saber o que e ativos sa cia securit creditos financeiros.pois estou montando uma loja,precisei abrir uma conta na caixa economica r nao consegui.devido meu nome constar no serasa desde dois mil e nove,eu nao sei nem que divida e esta,nunca entraram em contato comigo por causa desta divida.agora nao sei nem onde recorrer,pois no spc nao consta esta divida so no serasa,vc pode me ajudar em alguma coisa obrigada.

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  27. Em primeiro lugar, obtenha uma certidão/declaração junto ao SERASA a fim de verificar o porquê de seu nome haver sido negativado, sendo certo que você deveria ter sido comunicada previamente. Se indevido o lançamento, procure imediatamente um advogado ou vá diretamente ao Juizado Especial Cível pleiteando indenização e a retirada liminar de seu nome dos cadastros restritivos. Qualquer dúvida pode voltar a perguntar.
    Um forte abraço.

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  28. Boa tarde, tenho 17 cheques devolvidos pelo motivo 12 no ano de 2009, sendo que 2 desses foram protestados em cartório no mesmo ano, já são passados os 3 anos que trata o novo código civil, posso então pedir a retirada da anotação nos orgãos de proteção ao crédito serasa - scpc??

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    1. A retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito na hipótese deve ser pleiteada judicialmente, com pedido liminar. Vide respostas as perguntas formuladas anteriormente. Um forte abraço e se persistir a dúvida pode tornar a perguntar.

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  29. Olá, David, bom dia!

    Tive grandes problemas no início de 2010 onde não consegui pagar meus cartões, tampouco um empréstimo que fiz. Um cheque também bateu sem fundos, porém já o paguei e estou com ele em mãos.
    O prazo para 3 anos vem se aproximando e as dívidas ainda estão muito altas. Já tentei uma renegociação, mas o banco está cobrando realmente muito caro.
    Sendo assim, gostaria de saber se esse ano, de fato, eu conseguirei tirar meu nome dos órgãos ou terei que esperar os 5 anos?
    Obrigado desde já!

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    1. Caro consulente, o prazo previsto pelo Código de Defesa do Consumidor para retirada do nome do devedor dos cadastros de proteção do crédito, previsto no artigo 43, ainda é de 05(cinco) anos. Portanto, para retirada de seu nome do SPC/SERASA antes disto faz-se necessário o ajuizamento de uma ação, com pedido liminar, a qual pode ter êxito ou não.

      É importante salientar que os Tribunais, inclusive o STJ, majoritariamente, têm considerado o prazo do CDC e não do Código Civil. Aqui no Rio de Janeiro, conforme se vê da notícia veiculada na postagem, foi decidido considerando o prazo do Código Civil, que é de três anos.

      De qualquer forma, vale à pena tentar uma ação judicial desde que não haja custos e para tanto você pode procurar a Defensoria Pública.

      Um forte abraço.


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    2. Muito obrigado, David!
      Continuarei, por ora, tentando acordos mesmo. Uma briga judicial não será uma boa opção, ainda mais correndo um risco de não obter êxito.

      Um abraço!

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  30. Ola Davi, estou lendo seu Blog e obrigado pelas orientações que ja li e serviram muito, Meu caso eu nao tenho nome com restrição no SPC e no SERASA, porem estou tentando fazer um financiamento numa construtora e posteriormente pelo programa minha casa minha vida. Ocorre que tenho divida prescrita com o banco do brasil, mas nao possuo mais restrição no SERASA E NO SPC. Nada consta, porem a construtora negou credito pois consta divida de 6 anos atraz de uma tal de ATIVOS S.A sendo que minha divida era do Banco do Brasil. Nesse caso o que devo fazer para conseguir credito. Por que pelo que vejo mesmo com meu nome limpo no SPC E SERASA a divida ainda consta nesse orgão que creio ser empresa que compra divida de banco. os juros sao absurdos. nao consigo credito mesmo com o nome limpo. o que posso fazer? a justiça pode me ajudar de alguma forma? mais uma vez obrigado. Abraços

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    1. Olá, Elizabeth.
      Primeiramente, procure obter uma certidão/declaração atualizada junto ao SPC/SERASA, a fim de verificar se de fato não constam restrições em seu nome. Quanto à negativa de crédito é importante se certificar de que a mesma decorre de informações daqueles órgãos de proteção ao crédito ou se deflui de uma avaliação da construtora tendo em vista sua capacidade econômica. No primeiro caso, estando suas dívidas prescritas, aconselho-a a procurar à Justiça, conforme já orientei nas respostas anteriores. Quanto ao financiamento, recomendo que procure à Caixa Econômica Federal, cujas taxas de juros são menores, por ser uma empresa pública, com objetivos sociais claros. Por fim, com relação a instituição que comprou as dívidas prescritas do Banco do Brasil, cumpre salientar que a mesma assumiu um risco, já que as aludidas dívidas não são mais exigíveis. Se a empresa em questão voltar a importuná-la procure o Judiciário, a fim de fazer cessar a atividade constrangedora de uma vez por todas e, sendo o caso, para pleitear eventualmente dano moral. Um forte abraço e persistindo a dúvida, fique à vontade para perguntar.

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  31. estou c um cheque de 600,00$ em protesto desde 2010, mais consultei meu spc e serasa esta limpo, n entendi então meu nome esta limpo?

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  32. todo cidadão e toda cidadã tem direito a educação, saúde, segurança e moradia. no caso de a pessoa com mais de 50 anos não ter condição financeira de comprar uma casinha,onde essa pessoa deve ir para conseguir?

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  33. eu tenho quase seis anos que estva com o nome sujo no ativos sa ai fiz uma consulta e não constava que eu estva devendo;queria saber se esse ativos as é outro lugar que o nome fica sujo? ou foi eles que colocaram dai não devo mais essa é minha duvida?

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  34. Prezado Davi,

    Fui fazer compras nas Lojas Americana e fui encaminhada p uma financeira p lograr êxito. Ocorre que logo após efetuada a compra fiquei desempregada razão pela qual fiquei impossibilitada de honrar com meus compromissos.: Em decorrência tive meu nome inscrito no SPC desde 02 de agosto de 2009. Pergunto: Assim que completar os 03 anos poderei me valer de uma ação judicial a fim de retirar meu nome dos órgão de proteção ao crédito sob a alegação de divida prescrita com base no código civil que estabelece o prazo de 03 anos??
    Responda por favor

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    1. Sim, é possível, com base no entendimento da 6ª Câmara Cível. Sugiro que você leia outras considerações que faço nos comentários. Se ainda persistir alguma dúvida, fique à vontade para perguntar.

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  35. Sr.Davi
    me tire uma dúvida, fiz um financiamento de um veículo num certo banco, não concordando com o juros abusivos, coloquei o banco na justiça para rever as prestações, no decorrer do processo parei de pagar as prestações, o banco me negativou, quando o processo acabou, o banco limpou meu nome, do spc e serasa, só que agora sempre que vou fazer um parcelamento ou financiamento seja em qualquer banco ou loja meu crédito é recusado, e consulto meu nome no spc e serasa continua limpinho, porque será?
    aguardo sua resposta, obrigado.

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  36. Sr.Davi
    me tire uma dúvida, fiz um financiamento de um veículo num certo banco, não concordando com o juros abusivos, coloquei o banco na justiça para rever as prestações, no decorrer do processo parei de pagar as prestações, o banco me negativou, quando o processo acabou, o banco limpou meu nome, do spc e serasa, só que agora sempre que vou fazer um parcelamento ou financiamento seja em qualquer banco ou loja meu crédito é recusado, e consulto meu nome no spc e serasa continua limpinho, porque será?
    aguardo sua resposta, obrigado.
    Existe outro cadastro ou cartório que fica negativado

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    1. Olá, anônimo.
      Primeiramente você tem o direito de saber porque estão lhe negando crédito. Portanto, pergunte o motivo.
      Em seguida, procure obter uma certidão/declaração atualizada junto ao SPC/SERASA, a fim de verificar se de fato não constam restrições em seu nome. Quanto à negativa de crédito é importante se certificar de que a mesma decorre de informações daqueles órgãos de proteção ao crédito ou se deflui de uma avaliação da instituição financeira tendo em vista sua capacidade econômica.
      Se ainda existir registro no SPC/SERASA, o caminho é procurar o Juizado da sua cidade.
      Agora, se a negativa decorre de uma análise de risco em razão de sua situação econômica, aconselho-o a procurar outra instituição financeira.
      Um forte abraço.

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  37. Oi Dr. bom dia!
    estou em caso complicado,tive meu nome negativado entre os anos de 2005 à 2009,a maioria dos débitos foram retirados do spc/serasa,porém a empresa telefonica Oi no estado do Rj permanece com meu nome registrado,já foi feito alguns contatos com a empresa e além de cobrarem mais do que o valor informado nos registros ( R$250,00 consta no spc,e ao fazer contato,eles passam a cobrar R$723,00 alegando "outros" débitos)
    já liguei varias vezes,tentei até um acordo MAIS NADA.
    não sei como agir,será que o Dr. poderia me ajudar?!!

    atenciosamente
    Jorge Eduardo

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    1. Olá, Jorge Eduardo.
      Pelo que você informou, o único débito que justifica a permanência do seu nome nos órgãos restritivos de crédito é com a Oi e, ao que parece, não está sendo possível a efetivação de acordo, o meio mais rápido para a retirada do seu nome do SPC.
      É importante, outrossim, que você verifique desde quando o seu nome está negativado em razão da dívida com a Telefônica OI. Se já transcorridos 05(cinco) anos, você pode pleitear no Juizado a retirada imediata da restrição, pedindo uma liminar ao Juiz.
      Por outro lado, se decorrido três anos, você também poderá fazê-lo, usando como argumento a fundamentação contida no acórdão da 6ª Câmara Cível, sem a garantia, contudo, da obtenção de liminar, tampouco de que o seu pedido será julgado procedente.
      Um forte abraço.

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    2. Bom dia,eu tive uma dívida no banco do Brasil mais já prescreveu,vou da entrada no Pronaf que no banco da Amazônia o baza,isso pode atrapalhar meu financiamento sim ou não?

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  38. Boa Noite! meu nome eh belmonte e fui roubada a mais d 6 anos, meu nome ainda consta no spc/serasa pois no tempo alguns cheques meu voltaram, fiquei sem pagar meus cartoes etc. se ja se passaram mais de 5 anos e meu nome continua spc/serasa como faco pra tirar e voltar a ter meu nome limpo?

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  39. Olá David boa noite,

    Tenho 3 pendências. Duas no Serasa e uma no SPC. Sendo que as duas do Serasa já estão com três anos a partir da data de inclusão no próprio Serasa. Gostaria de saber como faço para pedir a retirada do nome de lá. A empresa é Bradesco, trata-se de cartões de crédito. Sou residente do Estado do Rio de Janeiro.

    Att,
    Katerine

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    1. Olá, Kati
      Conforme já tiver a oportunidade de me manifestar nas respostas as perguntas anteriores, o prazo previsto pelo Código de Defesa do Consumidor para retirada do nome do devedor dos cadastros de proteção do crédito, previsto no artigo 43, ainda é de 05(cinco) anos. Desta forma, para retirada de seu nome do SPC/SERASA antes disto faz-se necessário o ajuizamento de uma ação, com pedido liminar, a qual pode ter êxito ou não.

      É importante salientar que os Tribunais, inclusive o STJ, majoritariamente, têm considerado o prazo do CDC e não do Código Civil. Aqui no Rio de Janeiro, conforme se vê da notícia veiculada na postagem, foi decidido considerando o prazo do Código Civil, que é de três anos.

      De qualquer forma, vale à pena tentar uma ação judicial desde que não haja custos e para tanto você pode procurar a Defensoria Pública.
      Um forte abraço.

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  40. 0lá david boa noite o meu nome esta no spc serasa a 16 anos e eles estão me cobrando eu ñ sei o q fzr vc pode mim ajudar obrigado... margarete...

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    1. Olá, Sérgio
      Após o período de 05(cinco) anos seu nome não pode mais constar dos cadastros restritivos de crédito. Contudo, se ainda constar você pode pedir judicialmente a sua retirada, podendo pleitear que isto seja feito liminarmente.
      Pelo tempo decorrido, as dívidas em questão estão prescritas, não sendo mais exigíveis, o que significa dizer que você poderá pagá-las ou não.
      É comum algumas empresas comprarem créditos prescritos por valores irrisórios e tentarem recebê-los dos devedores e para tanto mandam cartas, ligam. Portanto, fique atento.
      Um forte abraço.

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  41. Tive uma divida em 2007, e a empresa apenas negativou meu nome em 2011. O que devo fazer ?

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  42. Olá, David Cizino.
    Tenho dívidas devido a um investimento que não deu certo.
    Vão fazer 3 anos que estou negativado, paguei algumas dívidas e quitei os cheques devolvidos, sendo que os valores dos créditos que ficaram ainda pendentes são altos: 30 mil, 10 mil e 10 mil. ( sem os decorrentes juros ).
    Neste período minha vida mudou radialmente, mesmo assim tentei negociar por vezes com os credores por telefone, cheguei a ir na NUDECON RJ para assim conseguir uma negociação viável e dentro da minha nova realidade. Na conciliação a proposta não foi aceita pela instituição.
    Até o momento continuo sem conseguir a negociação.

    Consigo entrar na justiça com o pedido de retirada do meu CPF, quando completar os 3 anos, nas instituições de proteção de crédito mesmo com estes valores?

    Desde já lhe agradeço.

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  43. Olá, anônimo
    Sim, você poderá entrar na Justiça. Aconselho-o, contudo, a ler as respostas aos comentários ao longo deste post. Qualquer dúvida, pode voltar a perguntar.
    Um forte abraço.

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  44. Oi, boa noite.
    Meu esposo esta com dividas em dois cartoes de credito, um com o santander q o valor é de 15.000 e um com o itau q e de 6.000. E esse valor so aumenta e nao temos condicoes de pagar. Tentamos entrar em acordo com eles pra ver se abaixavam os juros e se dividiam em um valor q pudessemos pagar, mas eles nao aceitaram. Sera q se entrarmos com advogados na justica conseguiriamos abaixar os juros e dividir em um valor q decemos para pagar. Pois queremos pagar... nunca nos negamos a pagar...mas chegou num valor q nao temos como pagar...pois ta muito alto.
    Se caso o meu marido nao efetuar o pagamento dos cartoes eles podem entrar judicialmente para pegar algum bem q ele tenha no nome dele? Obrigada.

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  45. Você pode questionar os juros aplicados e se está se configurando o chamado anatocismo. Não vejo problema de se acionar à Justiça, até porque tem a conciliação ocasião em que as partes poderão chegar a um acordo.
    Alerto, todavia, que ao se aproximar a prescrição, as instituições financeiras ficam mais maleáveis e não raro é possível se conseguir um bom acordo.

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  46. Olá David !! meu nome é edilene trabalho com comercio. esta fazendo 15 dias que um rapaz chegou em meu estabelecimento falando que era representante de uma empresa de cerveja, e perguntou se eu tinha enterece de fazer um cadastro na empresa para receber as bebidas no carro e ter os descontos. eu falei que sim!
    então ele falou que eu tinha que fazer um cadastro e mim pediu os meu documentos cpf e idd, entao eu dei e ele fez esse cadastro só depois mim dei conta que era um golpe (na hora não tinha como desconfiar, representou muito bem) então david gostaria de saber se tem como eu evitar q eles surgem meu nome, ou que se eles conseguirem teria como eu prova que fui roubada e ter meu nome liberado... aguaardoo.... obg!

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  47. Olá, Edilene

    Não se deve fornecer dados pessoais a pessoas que não estejam devidamente identificadas e mesmo assim é necessário que haja um meio como site ou telefone para se confirmar as credenciais do sujeito.Cuidado com as facilidades oferecida. Prefira dirigir-se pessoalmente à Distribuidora de Bebidas.
    Você disse que forneceu ao estranho cópia de seus documentos pessoais e que o mesmo fez um cadastro.
    O problema é que se ele ainda não fez uso dessas informações não há como registrar um R.O. na Delegacia, tampouco registrar alertas no SPC e SERASA e Junta Comercial, os quais, em regra, exigem cópia do Registro de Ocorrência na Delegacia.
    Em casos de roubo e furto, mediante o RO você consegue disparar os alertas nas instituições anteriormente mencionadas.
    Em caso de extravio de documentos é possível comunicar à Polícia Civil, se você for do Rio de Janeiro, por meio do seguinte link: https://dedic.pcivil.rj.gov.br/ExtravioDocumentos.aspx
    De qualquer forma, se você souber do usos indevido de seus dados, dirija-se imediatamente à Delegacia de Polícia para efetivar um registro.
    Um forte abraço

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  48. OI David, muito obrigada! só mim tira ms uma duvida, teria com eu saber se estão usando o meu nome ?? eu sou de recife- pe.
    muito obrigada!
    EDILENE

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  49. Olá, Edilene.

    Sugiro que você vá até a Delegacia e tente registrar um Boletim de Ocorrência, pois com este em mãos você pode prevenir responsabilidades.

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  50. Boa noite Dr.David ,
    no ano de 2002 comprei um carro para trabalhar ,mas 1 ano depois pagando o carro ele foi roubado ,quando fazia entrega, fiquei com a divida do carro perdi minha mercadoria ,invista disto não tive como pagar o debido no banco,
    só fui me recuperar financeiramente anos depois , hj 2015 vou me casar ,caso eu compre uma casa com minha esposa ,no futuro eles podem requerer este imovel para pagar esta divida .fico no aguardo da sua resposta.obrigado.

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  51. Aqui em vitoria da conquista e so com 5 anos que o nomi limpa

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  52. Aqui em vitoria da conquista e so com 5 anos que o nomi limpa.

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