É impressionante, no dia a dia forense, a confusão que se faz entre liberdade provisória e relaxamento de prisão.
É comum advogados requerem no início da petição liberdade provisória e no final pedirem que a prisão seja relaxada e vice-versa.
Os institutos não se confundem. O juiz ao relaxar a prisão, o faz por haver constatado alguma ilegalidade.
Neste caso, o indiciado não assume compromisso processual. É a hipótese, por exemplo, de alguém que está preso por mais tempo do que a lei permite ou, ainda, de o fato imputado ao agente ser atípico ou a punibilidade já extiver extinta.
Neste caso, o indiciado não assume compromisso processual. É a hipótese, por exemplo, de alguém que está preso por mais tempo do que a lei permite ou, ainda, de o fato imputado ao agente ser atípico ou a punibilidade já extiver extinta.
A liberdade provisória, por sua vez, é concedida quando ausentes as hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal e, em regra, gera obrigações de ordem processual para o beneficiado, como, v.g., o compromisso de comparecimento, sempre que intimador for.
O dispositivo mencionado, assim dispõe:
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Outro acontecimento muito frequente nas Varas Criminais diz respeito ao habeas corpus. Muitos advogados, no afã de soltar seus clientes impetram-no perante o juiz para onde a comunicação da prisão foi distribuída. Trata-se de um grande equívoco. Explico. É que ao ser distribuída a comunicação de prisão, a autoridade coatora deixa de ser o Delegado de Polícia e passa a ser o Juízo que tomou conhecimento da custódia, o qual, vislumbrando ilegalidade no ato de constrição, relaxará a prisão.
Quid iuris, se o HC for distribuído assim mesmo? Bom, neste caso, como se trata de ação autônoma, será extinto sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva ad causam, nos exatos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil.
Alguns magistrados, a fim de não prejudicar o preso e, por economia processual, recebem a ação mandamental como se fora requerimento de liberdade provisória, determinando a juntada aos autos do IP ou nas peças de informação relativas à comunicação da prisão, e remessa ao Ministério Público para manifestação.
A partir do momento que o a comunicação da prisão ou os autos do procedimento são distribuídos ao juízo, eventual habeas corpus deverá ser impetrado perante o Tribunal ao qual pertence o órgão jurisdicional coator.
Diante de tudo que foi dito, se pode afirmar que relaxamento de prisão e liberdade provisória são institutos distintos, eis que naquele o que se pretende é a obtenção da soltura, pelo reconhecimento de patente ilegalidade e neste o direito do indiciado/acusado de responder ao processo-crime em liberdade, em virtude de a prisão ser desnecessária, à falta dos pressupostos do artigo 312 do Código dos Ritos e, também, que ao ser distribuída uma comunicação de flagrante o delegado deixa, para fins de habeas corpus, de ser autoridade coatora, devendo eventual ordem de habeas corpus ser manejada perante o Tribunal, apontando o juízo como autoridade coatora.
Um grande abraço a todos e até a próxima.
Mto bom e super didático!
ResponderExcluirÉs professor também, David?!
Bjo!
Obrigado,Lú.
ResponderExcluirÉ meu amigo eu que trabalho agora em vara criminal seu na prática o que o ilutre amigo se refere tocante aos causídicos mal preparados no patrocínio ao direito de Liberdade de seus assistidos.
ResponderExcluirJORGE LUIZ.
Na prática, qual é a diferença entre relaxamento de prisão e hábeas corpus?
ResponderExcluirCarlos Elias.
Habeas Corpus é uma ação mandamental. Um processo autônomo. O relaxamento é requerido nos autos da Ação Penal. Portanto, não corre em autos separados. É requerido por simples petição nos autos.
ResponderExcluirUm forte abraço.
David, um forte abraço. Se me permitir, ponho mais uma dúvida. O relaxamento não precisa de distinção de motivo, assim: a prisão é feita ilegalmente pelo policial e homologada pelo juiz. não seria o caso de relaxamento ao juiz e de hábeas ao tribunal?
ResponderExcluirCarlos Elias
Outra coisa. suponha que o juiz homologue prisão em flagrante ouvindo testemunhas apenas da acusação, embora haja no relato existência de testemunha de defesa. O juiz pode relaxar a prisão depois de homologar o auto de flagrante, vendo que não foi ouvida testemunha favorável?
ResponderExcluirCarlos Elias
Primeiramente, cumpre ressaltar que o Inquérito Policial pode ser iniciado por auto de prisão em flagrante ou portaria da Autoridade Policial. No primeiro caso, o indivíduo é preso em flagrante, sendo conduzido à presença do Delegado que documenta a prisão através do APF. Nesse momento, o Procedimento é eminentemente inquisitivo, não se podendo falar em testemunha de Defesa. Aliás, mesmo na Ação Penal a testemunha é sempre do fato, podendo ser arrolada pelo MP ou pela Defesa.
ExcluirPor outro lado, eventual testemunha favorável ao indiciado poderá ser arrolada pela Defesa em momento oportuno, qual seja, na apresentação de Resposta.
O Código de Processo Penal assim dispõe, no que tange a prisão em flagrante:
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005).
§ 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Os autos do Flagrante (na verdade do IP iniciado por APF) são encaminhados ao Ministério no prazo de 10(dez) dias para oferecimento de Denúncia ou Arquivamento. Antes, disso, porém, a prisão é imediatamente comunicado ao Juiz, que à vista da cópia do APF encaminhada pelo Delegado, fará seu juízo de legalidade e necessidade da custódia.
Sendo ilegal a prisão, relaxa-la-á, se for descessária, concederá liberdade provisória, ouvido o Promotor de Justiça.
Na hipótese que você coloca, em que o
Juiz mantém a custódia do indiciado, o advogado poderá impetrar Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça, em cujos autos será concedida ou não a ordem, conforme verificado coação ilegal ou não, nos termos dos artigos 647 e 648 do CPP.
Um forte abraço.
David, eu não sei se é interessante para ti estudar ou esclarecer matérias que eu pretendo estudar. se for, eu gostaria de abrir comentário acerca da prescrição, no que se refere a sua forma mais prática.
ResponderExcluirUm grande abraço. Carlos Elias
Belo artigo ^^
ResponderExcluirPrezado amigo.
ResponderExcluirGostaria de saber se teria uma tabela ou algo parecido que defina os fundamentos, com base no CPP e na CF dos "remédios" contra prisão, quais sejam HABEAS CORPUS, RELAXAMENTO DE PRISÃO, REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, LIBERDADE PROVISÓRIA E REVOGAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, ou seja, tipo Cabe em prisão legal ou ilegal, fundamenta-se nos Arts. tais, etc..., ou mesmo literatura que abranja todos estes "Remédios"
Agradeço desde já a atenção!!
Primeiramente,gostaria de me desculpar pela demora na resposta. Mas fiquei um bom tempo se poder atualizar este blog por força de várias outras atribuições.
ResponderExcluirQuanto às indagações feitas, vamos lá:
Os fundamentos da custódia preventiva se encontram no artigo 312 do CPP. Portanto, eventual pleito de liberdade provisória deverá demonstar a ausência desses fundamentos e, com efeito, a sua desnecessidade.
O pedido em caso de prisão preventiva decretada pelo juiz é de requerimento de revogação de prisão preventiva, nos termos do artigo 316 do CPP.
Com relação ao relaxamento, o fundamento pode ser encontrado na Constituição Federal, no artigo 5º, LXV, e poderá ser pleiteado, por exemplo, quando houver excesso de prazo na instrução do feito, em linguagem coloquial, demora na tramitação do processo.
A prisão temporária é disciplinada pela Lei 7960/89 e se presta à instrução do Inquérito Policial e seus fundamentos são ali encontrados.
Um forte abraço e até a próxima.
Eu e meu namorados brigavamos no carro tanto ele estavamos machucados a policia chegou n hora d briga fomos p delegacia. Ele foi enquadrado na lei maria da penha. n dia seguinte foi direto p presidio. O advogado entrou com pedido de liberdade provisoria p ele sai d prisao. A juiz recebeu o processo numa sexta feira segundo o advogado ela pode autorizar a qualquer momento a liberdade dele. A minha duvida e: como funciona essa acao da juiz? E quantos dias a juiz tem p analisar esse processo de soltura. E possivel sair antes dos 10 dias. Obrigada
ResponderExcluirQuando o juiz recebe o requerimento de liberdade provisória ele determina a imediata remessa dos autos ao Promotor de Justiça para se manifestar. Após esta manifestação, decide se concede ou não liberdade ao preso.
ResponderExcluirEm se tratando de Pedido de Relaxamento de Prisão o Juiz pode decidir desde logo, embora na prática muitos dêem vista ao MP.
Assim, uma vez decidido pela liberdade, os autos vão imediatamente à Serventia para imediata expedição do alvará de soltura para cumprimento pelo Oficial de Justiça.
Um forte abraço, em havendo qualquer outra dúvida fique à vontade para perguntar.
por acaso imediato quer dizer oque? na mesma hora? no mesmo instante? dia?
ResponderExcluirObrigada
Significa que o Juiz recebe os autos e despacha no momento em que os recebe, devlovendo-os ao Cartório, o qual providenciará a entrega ao Ministério Público. Quanto ao tempo levado pelo juiz, variará de Magistrado para Magistrado. Mas acredite, o tempo será sempre o razoável e normalmente ocorrerá dentro do horário forense.
ResponderExcluirBom dia
ResponderExcluirNo caso de crime hediondo como Tráfico de drogas é possível o juiz conceder a liberdade provisória ?
Obrigada
Sim é possível, pois o Magistrador irá avaliar a necessidade da custódia cautelar no caso concreto.
ExcluirOi David!!
ExcluirObrigada!!
A pessoa ja esta presa( mulher) a 35 dias, o advogado já informou que a pena máxima será de 3 anos.
Ela assinou por tráfico de drogas ( 7 Kg aproximadamente) 3 fuzis e muita munição.
Na sua opinião existe chance de ser condenada ?
Só com as informações que você passou é difícil dizer, pois se faz necessário ter acesso aos autos para uma avaliação mais precisa.
ExcluirContudo, em tese, a situação da forma como você a colocou torna possível a condenação.
Isto porque, levando-se em conta só o tráfico, o artigo 33 da Lei 11.343/06 assim dispõe:
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
O parágrafo 4º do citado dispositivo, estabelece que nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Não se pode esquecer, outrossim, a causa de aumento prevista no artigo 40, IV da Lei de Drogas.
Nesse contexto, o quantum de pena imaginado pelo advogado de sua conhecida não se afigura absurdo.
Um forte abraço.
Boa tarde David!!
ResponderExcluirEntendi, se forcondenada a 3 anos será muita sorte...
Qual o tempo em média quea pessoa espera o julgamento?
Obrigada!!
Bom dia.
ExcluirIsto vai depender da complexidade do caso e também do Estado da Federação. Aqui no Rio de Janeiro, o andamento das Ações Penais em que o Acusado reponde preso é bem célere e um processo-crime relativo a tráfico de drogas pode ser decidido em 05(cinco) meses. Contudo, é importante ressaltar que cada caso tem suas peculiaridades, lembrando, também, que um processo com vários réus e muitas testemunhas, não terá a mesma duração de um que só tenha, v.g., um Acusado. Outra variável são as diligências requeridas pelas partes e a falta de apresentação dos presos para as audiêncdias por parte da Autoridade custodiante, provocando indesejáveis adiamentos, com reflexo na duração do processo.
Um forte abraço.
Muito Obrigada Davi!!
ResponderExcluirPosso te mandar o link com o caso que estou falando com vc ?
Um bom dia!!
Boa noite, David !!
ResponderExcluirMeu namorado foi preso na terça-feira da semana passada no art. 180, porém desçeu para o CDP na quarta-feira. Enfim, o processo ontem a tarde estava com o promotor e o mesmo concedeu a liberdade provisória. Hoje entrei em contato com o Forum e eles disseram que foi para o Juiz hoje. O advogado disse que é muito dificil o juiz não da a liberdade quando o promotor já concedeu.
As minhas dúvidas são as seguintes..
O juiz dará a liberdade?
Até sexta-feira o meu namorado sai do CDP ?
No aguardo,
Obrigada !
O Ministério Público é o titular da Ação Penal. Assim, quando o promotor de justiça opina pela liberdade do acusado, na quase totalidade dos casos, o Magistrado decide pela soltura. Por outro lado, se o seu namorado foi preso por receptação pura e simples é possível a suspensão do processo nos termos do artigo 89 da Lei 9099/95, de modo que a segregação cautelar não se afiguraria necessária, ainda mais se ele for primário e os demais elementos constantes dos autos forem favoráveis.
ExcluirPor todo o exposto, acredito que o seu namorado seja solto.
Um forte abraço.
David, boa tarde. Sou advogado em São Paulo e, entrei com HC com pedido de liminar requerendo a revogação da prisão temporária de um cliente. Ocorre que houve a negativa da liminar, tendo eu, ingressado com agravo regimental com pedido de reconsideração ao relator ou encaminhamento à mesa para julgamento do HC. Fazem 7 dias deste trâmite todo e, o cliente continua preso, sem que nenhuma decisão seja tomada no HC. À pedido do Delegado de Polícia foi convertida prisão temporária pelo Juiz que preside a processo crime, em prisão preventiva. Minha pergunta é: Posso ingressar com pedido de relaxamento e prisão e/ou liberdade provisória, concomitante ao HC que está aguardando julgamento, ou devo aguardar o julgamento deste, encontrar e/ou argumentar fato novo e, ingressar com este novo pedido? Desde já, agradeço sua atenção. Um Abraço.
ResponderExcluirCaro Maurício,
ExcluirPrimeiramente, cumpre ressaltar que se o Juiz converteu a prisão temporária em preventiva houve oferecimento de Denúncia.
Frise-se, por oportuno, que a temporária tem fundamento diverso da preventiva, a qual pressupõe o fim das investigações, pelo menos em relação àquele que foi denunciado pelo MP. Esta funda-se na necessidade da segregação e seus requisitos estão previstos no artigo 312 do Código dos Ritos. A prisão temporária, a seu turno, tem por objetivo garantir o êxito das investigações e tem previsão na Lei 7960/89.
O fato de haver HC impetrado não impede a formulação de novo requerimento perante o Juízo "a quo", até porque o Habeas Corpus é uma Ação autônoma de impugnação.
Em se tratando de prisão preventiva, ao se formular requerimento de liberdade, o advogado deve demonstrar que a segregação provisória afigura-se desnecessária por ausência de um dos seus requisitos.
Assim, se o fundamento da manutenção da custódia for a conveniência da instrução criminal, de nada adianta requerer liberdade sem a mesma estar concluída ou ao menos a vítima ter sido ouvida.
Com relação ao relaxamento, não deve ser confundido com revogação de prisão preventiva, já que pressupõe uma ilegalidade. É comum usar o argumento do excesso de prazo na instrução criminal, cuja demora não seja imputável à Defesa, quando se deduz pleito de relaxamento. Veja-se a propósito a súmula 52 e 64 do STJ.
A experiência demonstra que a impetração de vários HCs sem que se apresente à Câmara novos argumentos resultam em decisões denegatórias.
Em último caso, ainda pode ser interposto recurso ordinário, da decisão que denega ordem de habeas corpus, para o STJ. Na prática, os advogados impetram novo habeas corpus no STJ, conhecido como substitutivo de recurso ordinário.
Penso que com as ponderações supra suas dúvidas tenham sido respondidas. De qualquer forma, coloco-me à disposição para esclarecer algum ponto que porventura tenha ficado obscuro.
Um forte abraço.
David boa noite! Me diga por favor quantos dias são necessários para liberação de um relaxamento de prisão? Ex. é feito o pedido em quanto tempo se tem resposta? Desde já agradeço abraços
ResponderExcluirBoa noite, Andreia.
ExcluirOs pleitos de liberdade costumam ser apreciados, nas comarcas da capital e região metropolitana aqui do Rio de Janeiro, logo que deduzidos, o que significa dizer no mesmo dia em que são apresentados em cartório ou no dia seguinte. Tudo vai depender do volume de trabalho do Juiz, já que este pode ter vários pedidos de liberdade para apreciar e audiências a realizar. Contudo, há situações em que a Vara não tem titular e o Magistrado que a acumula passa por lá algumas vezes na semana. Neste caso, pode demorar um pouco mais para o juiz decidir.
Um forte abraço.
Olá David, boa noite! Bom, minha pergunta é: Após ter impetrado com HC e, sendo ele indeferido apenas sua liminar, posso eu impetrar pedido de liberdade provisoria? Pois o rapaz está respondendo pelos seguintes arts. 157, §2º, II, CP (tentativa), 157, §2º, II, CP n/f art. 14, II, CP e Corrupção de Menores (Lei 8.069/90), Sendo que o mesmo não estava participando do ato ilícito, existem inúmeras testemunhas, que estava com ele, inclusive foi feita manifestação para que não levassem ele e mais dois colegas, que estavam no bar que fica em baixo de sua residência.
ResponderExcluirDesde já, agradeço.
Olá, Ricardo.
ExcluirEm primeiro lugar, se você impetrou HC é por que o seu pleito de liberdade formulado perante o juiz foi indeferido. Sendo assim, você pode até renovar o seu requerimento de revogação de prisão preventiva perante o Magistrado "a quo", mas devo adverti-lo que se não houve alteração fática nos autos, provavelmente o seu pedido será indeferido novamente.
Nesse contexto, penso ser prudente que se aguarde pelo menos o julgamento do HC.
Por outro lado, é importante saber qual o fundamento da custódia cautelar. Explico: se o fundamento for a conveniência da instrução criminal, a postulação de novo pedido deverá aguardar, ao menos, a oitiva das vítimas.
Com relação aos fatos a que você se refere, como a manifestação dos populares no sentido de que não levassem seu cliente, diz respeito ao mérito e deverá ser alegado em momento oportuno, ou seja, por ocasião da apresentação das alegações finais.
A matéria atinente à liberdade do réu deve ser enfrentada sob o prisma da necessidade ou não da prisão provisória. Portanto, qualquer requerimento de liberdade passa pela demonstração da desnecessidade da segregação cautelar, em outras palavras, a ausência dos requisitos desta.
Esperto tê-lo ajudado. Qualquer dúvida pode voltar a perguntar.
Um forte abraço.
ola meu nome é adriana,meu marido
ResponderExcluirola meu nome é adriana,meu marido foi preso a exatos 1 mes por trafico de drogas.o advogado entrou com o pedido da liberdade provisoria mas foi indeferida,,,sendo q a casa nao era dele nem as drogas mas a juiza entendeu q ele é um risco a sociedade...ele é reu primario,endereco fixo e trabalha....tenho minhas duvidas em relacao ao advogado pois qeum contratou foi a familia dele entao nao tenho contato com ele,mas ate onde eu sei q a liminar nao foi negada...existe chances do hc ser negado?se nao for qnt tempo demora pra ele sair dakele lugar?o hc ainda vai pra julgamento essa semana demora muito pra sair o resultado???
ResponderExcluirOlá, Adriana.
ExcluirPelo que você relata, o seu marido está preso há um mês. Isto significa que a Ação Penal está bem no início. É difícil opinar sem ter maiores detalhes do caso e do processo. Mas, vamos lá com o que temos:
Nessa primeira fase, o que o advogado deve procurar demonstrar nos autos é desnecessidade da segregação cautelar, em outras palavras, demonstrar que a prisão do Réu não é necessária.
O que você e a família podem fazer a respeito é conseguir testemunhas e atestados de boa conduta firmados por vizinhos e empregadores. Em casos envolvendo tráfico de drogas o juiz costuma ser muito cauteloso e deixa eventual decisão concessiva de liberdade para depois da inquirição das testemunhas, ou seja, ele escuta as testemunhas e, sendo o caso, concede ou não liberdade. O rito dos processos de tráficos é rápido, ainda mais estando o réu preso.
Quanto ao Habeas Corpus, não posso precisar o tempo para o seu julgamento, mas não costuma demorar. De qualquer forma, a se impetrar habeas corpus deve ser pleiteada a concessão de liminar para soltura do Paciente, em alguns casos o relator determina a sua imediata soltura.
Numa consideração final, o demorar muito é relativo, pois para quem está preso uma semana pode parecer um ano.
Com relação a prisão e a fim de evitar repetições, recomendo que você dê uma olhada nas respostas as perguntas feitas anteriormente.
Um forte abraço e se persistir ainda alguma dúvida pode voltar a perguntar.
David, a mãe entrou com uma ação de alimentos, advogada não estava cobrando nada porém desistiu de assisti-la, a mãe foi intimada para dar sequencia no processo ou será arquivado. Ela pode pedir para que o MP tome a titularidade da ação ou o que fazer, não pode pagar advogado.
ResponderExcluirNão restou esclarecido se a localidade é dotada de Defensoria Pública. Contudo, a atuação do Ministério Público é prevista no artigo 201, III do ECA, havendo entendimento recente no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o MP tem legitimidade para propositura de execução de alimentos em favor do menor, dado o caráter indisponível do direito à alimentação.
ExcluirSendo assim, sugiro que, em primeiro lugar, você procure a Defensoria Pública e, à falta desta, o Promotor de Justiça para que atue nos termos do artigo 201, III da Lei 8069/90.
Coloco-me à disposição para esclarecer eventuais outras dúvidas.
Davi,boa tarde,meu namorado foi preso com 9 buchas de cocaina ,eke tava com um menino,mas o menino foi solto pq era de menor e ele foi solto,ele foi preso sabado dia 15/02/14 e o advogado me ligou flando q tinha q dar mil reais de entrada,no total da fianca ele pediu 4 mil.ai depositei 1000 .pq eu tou en outra cidade,tou resolvendo por telefone,ai ele disse q eke iaser solto loogo,e os dias ta passando hj ja e 25/02/14 e ele semana passada flou q tva com a juiza pra eka assina,e hj liguei p ele e ele disse q ta com a juiza ainda,ele foi preso em flagante,mas ele nunca foi preso,ele e primario.e o advogado flou q o maximo de ele fica preso e 15 dias.mas ja se passaram 10 dias e nda,eu qero saber se ele pode fica preso por mt tempo?ou ele vai sair logo.me responde pir fvor.um abraco
ResponderExcluirBooa noite davi,eu tenho uma pergunta meu namoradofoi preso em flagante con 9buchas de cocaina ,com um menino de menor,mas o menino foi liberado e ele foi preso,no outrodia ele ja desceu pro presidio,e o advogadodele cobrou 4mil p soltar ele,ele dissr q ia entra com o pedido pra ele sair no msm dia,e ate hj ele n saiu,ele nunca foi preso.e eu dei 1000mil reais ai advogado .e o rezto ele combinou pra dar dps,e pq tiu em outra cidade.ele foi preso no dia 15/02/14 e hj jae 06/03/14 e ele n saiu.ele so dizq os papel tacorrendo qe so falta agraa jyiza libera.me ajuuda por fvor me diz o q ta acontecendoo.bjooo
ResponderExcluirEm primeiro lugar, o advogado tem obrigação de meio, ou seja, ele deve empreender esforços no sentido de conseguir o resultado almejado, mas este pode não acontecer.
ExcluirO que não raro acontece é que alguns profissionais de advocacia prometem a seus clientes que vão conseguir determinado resultado, o que nem sempre depende exclusivamente do advogado. Alguém que é preso por tráfico de drogas dificilmente obtém liberdade antes da Audiência de Instrução e Julgamento, salvo em caso de relaxamento (quando a prisão foi flagrantemente ilegal).
Portanto, o fato de o advogado ter requerido a revogação da prisão preventiva, por si só, não é garantia de que o juiz irá concedê-la. Quando o Magistrado analisa um pleito de liberdade ele verifica se estão presentes os requisitos da custódia cautelar, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e se ausentes esses requisitos ele defere a liberdade.
De qualquer forma, em sendo negada a liberdade pelo Juiz, nada obsta que se impetre ordem de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça.
Se você estiver no Rio de Janeiro e não tiver condições de constituir ou manter um advogado particular, sugiro que procure a Defensoria Pública, cujos quadros contam com excelentes profissionais.
Oi David muito importante o que você de forma didática nos ensinou. Então estou com uma dúvida, já faz 14 dias que o meu cliente está preso, e a 03 dias ajuizei o pedido de Liberdade provisória. Ocorre que juiz nem sequer apreciou, qual é o prazo máximo para que esta apreciação ocorra?
ResponderExcluirOlá, anônimo.
ExcluirO magistrado tem o dever de apreciar os pleitos de liberdade com urgência. Sugiro que você fale com o Juiz, o qual tem obrigação de atender aos advogados. Você é quem pode avaliar qual providência tomar, à luz da situação fática que se lhe apresenta. Conforme o caso, poderá deduzir reclamação perante o Tribunal e também ordem de habeas corpus. Muitos, consoante o caso, têm recorrido ao Conselho Nacional de Justiça e obtido bons resultados, pelo menos no que concerne ao aspecto administrativo.
De qualquer forma, repise-se, somente o caso concreto é que vai lhe indicar a conveniência e oportunidade de manejar a ação mais adequada.
Desculpe-me a demora na resposta, mas estava viajando.
Um forte abraço.
David ...Meu marido mais um amigo foi em uma casa levar um dinheiro para um cara ,chegando na porta a polícia fez a abordagen e os dois saíram correndo para dentro da casa ,sendo que na casa tinha um carro com fundo falso com 700kg de maconha mais dois caras cujo a denúncia anonima vinham dos mesmos,chegando a delegacia os dois caras que estavam dentro da casa assumiram a droga e alegaram que meu marido mas o outro amigo dele não tinham nada haver com a droga e que eles não sabiam que na casa havia drogas ... o advogado pediu a revogação da prisão preventiva ,será que o juiz vai aceitar? Obs:meu marido tinha emprego fixo ,e já tinha passagem por tráfico .
ResponderExcluirPrimeiramente, desculpe-me na demora em responder.
ExcluirPelo que você narrou e sendo seu marido primário, é possível que o juiz revogue sua prisão por ocasião da AIJ. Mas tudo depende das provas que serão coligidas.
Um forte abraço.
Boa noite!!Faz 3 meses q meu marido esta preso ,em seu processo esta art.33,35 e 40 ,ele e reu primario,residencia fixa,trabalha no seu proprio lava-jato,foi preso o dono da droga e o rapaz q estava com o carro carregado,eles falam no noprocesso q nao conhecem meu marido,meu marido era apenas o batedor qual a chance dele sair dr . O advogado entrou com o pedido d hc agora sera q ele sai dr.me ajuda
ResponderExcluirSe confirmadas as informações que você traz, as chances são boas. Peça para o seu advogado avaliar a conveniência de requerer a revogação da prisão ou mesmo impetração de Habeas Corpus.
ExcluirUm forte abraço.
Dr David
ResponderExcluirMinha irmã sem antecedentes criminais, foi presa em 10 de março no Rio de Janeiro por 171 e formação de quadrilha, anteriormente dois advogados entraram no caso mas nada foi resolvido sendo negado o hc inicial, em 11 de abril contratamos uma advogada do Rio que entrou com nova liminar solicitando hc que também foi negado, o processo está em segredo de estado e por isso ela não tem acesso aos autos, a prisão preventiva foi decretada devido a investigação da policia e escutas telefônicas.
Por Favor gostaria de saber se existe a possibilidade de intervir na decisão, se podemos entrar com novo hc, teremos que aguardar 81 dias para a soltura como determina a lei. Preciso de uma opinião pois não foi por falta de contratar advogados, mas infelizmente não sei mais em que acreditar.
Muito Obrigada.
Mesmo o processo estando em segredo de justiça, o advogado tem acesso aos autos. Quanto à impetração de habeas corpus, deve-se avaliar a conveniência e oportunidade, com base nas novas provas carreadas ao feito. Ao longo das respostas deste Post, fiz algumas abordagens que se aplicam ao seu caso. O HC, por exemplo, poderá ser impetrado alegando-se ilegalidade por excesso de prazo.
ExcluirQualquer outra dúvidas pode voltar a pergunta, vou me esforçar para responder com mais celeridade. O trabalho tem me ocupado bastante, daí a razão da demora.
Um forte abraço.
Muito interessante. Dúvidas sanadas.
ResponderExcluirObrigada, o esclarecimento é uma luz que acalma o desespero.
ResponderExcluirBoa Tarde.
ResponderExcluirMeu primo está preso desde Julho de 2012, foi julgado em maio de 2013, e a sentença só saiu em janeiro de 2014, ele foi condenado á 4 anos e 1 mês do artigo. 35/40 da lei Lei 11.343/2006), a advogada sumiu, ele constituiu um defensor p/ defende- lo, mas até hj ele não assinou a intimação de ciência de sentença, no dia 17 ele mesmo pediu o HC, dia 18 foi destribuído, no dia 28 de abril, foi pra Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao.
Existe um tempo máximo para que ele possa decidir e despachar? E se a descisão do HC for favoravél, poderá ocorrer algum problema por ele não ter assinado da ciência de sentença? Como podemos nós familiares, fazer algo para que essa intimação chegue até ele? Onde podemos recorrer, para que ele assine a ciência da sentença?
Desculpe as várias perguntas, mas infelizmente não temos onde recorrer.
Abraço.
Joice.
Ele é reu primário.
ExcluirOlá, Joice
ExcluirAchei estranho ele ter sido julgado em maio de 2013 e a sentença só ter sido prolatada em janeiro de 2014.
Normalmente, nos processos envolvendo tráfico de drogas a sentença é proferida na própria Audiência de Instrução e Julgamento e o Réu já sai de lá intimado da sentença. Mas em alguns casos o Magistrado sentencia depois.
Quanto ao HC impetrado, cumpre ressaltar que essa Ação é de tramitação célere. Não existe um tempo exato para o relator se manifestar, mas, via de regra, assim que recebe a Inicial se manifesta quanto à concessão ou não de liminar. Aqui no Rio de Janeiro, tão logo condenado o acusado, já é expedida CES provisória para execução da pena, ainda que existe recurso interposto. No caso apresentado, a pena aplicada não é alta e por isso é bem possível que já tenha direito a benefício, considerando que ele foi preso em 2012, por isso que a expedição da Carta de Execução de Sentença é tão importante.
Contudo, para uma opinião mais abalizada se faz relevante maiores detalhes sobre o caso.
Um forte abraço
Cara, você é fantástico! Me ajudou muito para a prova de hoje! E que paciência heim? Obrigada. Abraço.
ResponderExcluirOlá, Lucimara.
ExcluirFico feliz em ter ajudado de alguma forma.
Um forte abraço.
Olá! Li quase todos os comentários e consegui clarear algumas duvidas sobre o caso que estou passando. Mais quero te fazer uma pergunta, meu esposo foi presso no dia 02/04/14 com 30 quilos de pasta base em um hotel, no carro segundo as informações que vi na internet (porque até hoje não consegui falar com ele) tinha um compartimento próprio para o transporte deste produto. Segundo o adv do caso ele confessou que a droga era dele e que comprou com o seu próprio dinheiro. O Adv está preparando o HC, neste caso ele consegue sair com o HC??? A audiência dele também já foi marcada para 13/08/2014. Qual as chaces dele sair desta confessando que está mercadoria era dele??? O fato dele ter confessado no ato da prisão isso ajuda na sentença??? Li também na internet que o minimo são 5 anos para este tipo de crime; Ele é réu primário, tem bons antecedentes isso pode colaborar para que ele pegue uma pena menor de 5 anos??? ou este minimo de 5 anos já está incluso esses fatores que mencionei??? Pelo o que te disse, se ele for condenado ... Na pratica e pelo os casos que você já teve convívio, quanto tempo ele pode ficar preso em regime fechado???
ResponderExcluirPrimeiramente, pela descrição que você faz, a conduta do seu esposo parece adequar-se ao tipo penal previsto no artigo 33§1º da Lei 11.343/06, cuja pena vai de cinco a quinze anos de reclusão e ao pagamento de 500 a 1500 dias-multa.
ExcluirComo se vê, a pena mínima é alta. Contudo, o §4º, do citado dispositivo, prevê que nos delitos definidos no caput e no § 1o, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Se o Juiz reduzir no mínimo, a pena cai para 4 anos e dois meses. Neste caso, não é possível a substituição por restritiva de direito, já que o artigo 44 do Código Penal estabelece que a pena não pode ser superior a quatro anos.
A prisão dele é relativamente recente e já foi marcada data para AIJ, ocasião em que o juiz provavelmente vai sentenciar. A experiência tem mostrado que os Tribunais em regra não soltam antes de tal audiência, salvo quando há ilegalidade normalmente decorrente do excesso de prazo.
A confissão é uma circunstância atenuante, mas não será levada em consideração se a pena for fixada no mínimo legal, conforme inteligência da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Na Audiência de Instrução e Julgamento, se o Juiz aplicar a redução que alcance quatro anos, poderá desde logo substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, expedindo alvará de soltura.
Advirto, contudo, que o Direito não é como a Matemática e só na análise do caso concreto,e de acordo com a prova dos autos é que o juiz vai avaliar.
Por fim, como ele responde ao processo preso, este tempo será computado no cumprimento da pena, sendo certo que mesmo havendo recurso, a Carta de Execução de Sentença pode ser expedida, agilizando assim o procedimento de execução.
Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, pode voltar a perguntar.
Isso mesmo na reportagem que eu vi falava que podia pegar de 5 a 15 anos e multa de 500 a 1500 como vc disse ( sobre a multa, como funciona?? Ele tem que pagar esse valor por cada dia preso?? se for é impossível pagar).
ExcluirNo caso dele pegar o minimo legal (5 anos), o adv do caso pode recorrer para conseguir menos tempo?? E o adv tem chaces de ter sucesso??
Sendo que o juiz aplique a redução que alcance quatro anos, ele pode sair do julgamento livre??? Ou depois disse deve haver outros trametes ???
Não se preocupe, por ora, com o pagamento da multa, pois isto por si só não impede a eventual soltura do Réu.
ExcluirO advogado pode sim recorrer. Neste caso o Tribunal pode ou não dar provimento ao recurso.
Se o juiz fixar a pena em quatro anos e substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, determinará desde logo a soltura do acusado.
Partindo da hipótese que ele seja condenado a pena superior a quatro anos, o que deve ser agilizado é a expedição da Carta de Execução de Sentença, a fim de que o réu obtenha os benefícios inerentes à progressão de regime.
Um forte abraço.
Prezado,
ResponderExcluirGostaria de Auxílio "num" caso. Certo homem foi preso pelo crime de falsificação e porte ilegal de arma. (" Ele é acusado de se passar por policial militar. O criminoso foi capturado em flagrante, pelos crimes de porte ilegal de arma e falsificação de documento público.") Ele foi preso em meados de maio e solto após pagamento de fiança. No inicio de junho a fiança foi cassada e decretada a prisão preventiva do réu. Que ainda está preso mesmo após pedido de liberdade provisória. Pedido esse que foi negado com fundamentos nos arts: Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido (Art. 14 - Lei 10.826/03), Uso de Documento Falso (Art. 304 - CP) C/c Falsificação de Documento Público (Art. 297 - CP). Como agir nesse caso? Cabe HC? Como poderemos proceder?
Olá, Anônimo.
ExcluirA prisão provisória, como o próprio nome sugere, é cabível enquanto a sentença não transitar em julgado e se sustenta na necessidade da segregação. Em outras palavras, enquanto necessária a prisão, o juiz pode mantê-la. Nesse contexto, se o juiz antevê que por ocasião da sentença a pena privativa de liberdade aplicada ao réu poderá ser substituída, por exemplo, por uma restritiva de direitos, a custódia cautelar não se afigura necessária e se não é necessária a coação é ilegal.
Quanto ao Habeas Corpus, que visa a tutela ao direito ambulatorial, ou seja, de ir e vir, é sempre cabível. Mas, a conveniência de sua impetração deve ser avaliada levando-se em conta o caso concreto. De nada adianta impetrar HC, se a situação processual do acusado não mudou desde a última ordem denegada. É comum se impetrar HC alegando-se coação ilegal por excesso de prazo e, também, como dito anteriormente, argumentando-se a desnecessidade da custódia. Neste post você pode conferir que várias respostas às perguntas podem se aplicar ao caso que você coloca.
Qualquer dúvida que ainda persista fique à vontade para voltar a perguntar.
Um forte abraço.
Olá, Anônimo.
ExcluirA prisão provisória, como o próprio nome sugere, é cabível enquanto a sentença não transitar em julgado e se sustenta na necessidade da segregação. Em outras palavras, enquanto necessária a prisão, o juiz pode mantê-la. Nesse contexto, se o juiz antevê que por ocasião da sentença a pena privativa de liberdade aplicada ao réu poderá ser substituída, por exemplo, por uma restritiva de direitos, a custódia cautelar não se afigura necessária e se não é necessária a coação é ilegal.
Quanto ao Habeas Corpus, que visa a tutela ao direito ambulatorial, ou seja, de ir e vir, é sempre cabível. Mas, a conveniência de sua impetração deve ser avaliada levando-se em conta o caso concreto. De nada adianta impetrar HC, se a situação processual do acusado não mudou desde a última ordem denegada. É comum se impetrar HC alegando-se coação ilegal por excesso de prazo e, também, como dito anteriormente, argumentando-se a desnecessidade da custódia. Neste post você pode conferir que várias respostas às perguntas podem se aplicar ao caso que você coloca.
Qualquer dúvida que ainda persista fique à vontade para voltar a perguntar.
Um forte abraço.
Oi boa noite me chamo priscila meu marido esta preso ah um ano e nove meses o habeas corpus foi concedido,isso sgnifica q ele vem pra casa?quanto tempo vai demorar?diz tambem q foi por unanimidade,.desde ja agradeco
ResponderExcluirSe a ordem de Habeas Corpus foi concedida e o seu marido não estiver preso por outro processo a soltura deve ocorrer de imediato. Se houver demora desarrazoada na soltura, ele poderá pleitar indenização do Estado por ficar preso por mais tempo do que a lei determina.
ExcluirUm forte abraço.
Ola David, meu esposo foi preso pelo art 157 estava envolvido em roubo de caminhao, porem ele foi pago somente para dirigir onde deveria assinar 180, nao havia arma, e a vitima o motorista do caminhao nao reconheceu ele.
ResponderExcluirEle esta preso a 1 semana,
Ele tem emprego fixo, reu primario, residencia fixa.
Qual a possibilidade de HC ser aceito pelo juiz
Olá, Anônimo.
ExcluirEm primeiro lugar as informações que você apresenta dizem respeito ao mérito e serão analisadas em momento oportuno pelo juiz.
Com relação à liberdade, é importante, primeiramente, que o advogado ou defensor público a requeira ao juiz. Este quando aprecia pleito libertário poderá deferir ou não o pedido, conforme entenda que a prisão seja necessária ou não.
Portanto, antes de impetrar Ordem de Habeas Corpus, deve se requerer ao juiz a revogação da prisão preventiva. No caso apresentado, se o acusado tem emprego e residência fixos, é primário e não foi reconhecido pela vitima, as chances do Magistrado soltar o réu são boas.
Um forte abraço.
Olá meu nome e Juliana, meu esposo esta preso á cerca de dois meses, foi enquadrado no artigo 16 do código penal. Ou seja porte ilegal de arma. o advogado entrou com o pedido de liberdade provisoria a 12 dias e ainda não foi respondindo. Minha dúvida é quanto tempo leva para o juiz dar algum parecer.?
ResponderExcluirOlá, Juliana
ExcluirOs Pedidos de Liberdade devem ser apreciados o quanto antes pelo Magistrado, já que envolve um direito fundamental. Assim, normalmente os Juízes demoram de 24 a 48 horas. Contudo, dependendo da carga de trabalho e a existência de outras medidas de urgência, o pedido de seu marido entrará na fila das urgências.
De qualquer forma, é sempre possível ao advogado reiterar o pedido ou mesmo pedir para despachar diretamente com o Juiz. Em último caso, pode ser impetrado Habeas Corpus.
Um forte abraço e qualquer dúvida pode voltar a perguntar.
Oi meu namorado é réu primario 20 anos, residencia fixa, bons antecedentes, e 20 dias de que deu baixa na carteira foi preso no art 16 , o advogado ja recorreu a juiza e acompanho o processo pela internet , será que demorar pra ele sair ? no processo estar dizeno isso , poderia me explicar ? Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
ResponderExcluirData: 14/07/2014
Descrição: digitação - intimação
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
Localização na serventia: Digitação
ele estar 1 mes ja preso foi preso dia 11 do mês passado . quais as chances deele ser solto ? me explica por favor bjos
ResponderExcluirBoa tarde me chamo Simone meu filho foi preso em flagrante no 157 estavam em 5...dois eram menores.Os menores já saíram mas um deles assumiu o b.o para o promotor e a vitima não compareceu na audiência!!! Quais são as chances do juiz conceder o relaxamento de prisão???
ResponderExcluirAs chances são boas.
ExcluirO depoimento da vítima nesse contexto reveste-se de grande importância, porquanto foi ela quem sofreu diretamente a ação delituosa.
Quanto à assunção do crime pelos menores é importante ressaltar que hoje em dia já virou lugar comum aqueles assumirem a autoria de infrações penais, já que têm ciência de que respondem apenas por ato infracional e que no máximo ficarão recolhidos por três anos.
Sendo assim, isto por si só não têm o condão de afastar à culpabilidade dos maiores. O juiz é quem vai avaliar, conforme o quadro probatório (depoimento da vítima e outras pessoas que tenham presenciado o fato — testemunhas — gravação de vídeo das câmeras porventura existente no local do evento, etc.), à responsabilidade penal do agente no caso concreto.
No seu caso, não posso afirmar que o juiz concederá liberdade desde logo. Aconselho-a instruir seu Pedido de liberdade com vários documentos comprobatórios de emprego e residência fixa, atestado de boa conduta, cópia do BO em que os menores assumem à autoridade do delito. Em sendo negado o pedido, você ainda poderá impetrar ordem de Habeas Corpus.
É importante lembrar, por fim, que o juiz pode insistir na oitiva da vítima e determinar, inclusive, sua condução coercitiva, o que pode levar o Magistrado a não conceder liberdade antes de ouvi-la.
Um forte abraço.
David, bom dia.
ResponderExcluirMinha irmã foi presa em Março com dois rapazes um deles é o namorado no RJ em flagrante nos art. 288, 171 e 155, decretada a prisão preventiva, houve investigação por seis meses de uma policia especializada em fraudar bancos com escutas telefônicas conta bancaria foi bloqueada, ela é primaria possui registro de trabalho recente ao acontecido tem uma filha moradia fixa, ela estava envolvida a menos de ano com esses indivíduos mas a advogada disse que o processo é imenso e corre em segredo de justiça disse que o prazo máximo para audiência é de seis meses todos os hcs no total de três foram negados.Qual o tempo de pena para cada artigo mesmo sendo primaria ela poderá cumprir pena no regime fechado, é comum ficar tanto tempo presa aguardando a audiência, qual a diferença de dar entrada no hc em brasília essa atitude pode ajudar ou atrapalhar minha irmã no processo? Estamos minha mãe e família nos sentindo de mãos atadas pois é a primeira vez que uma coisa dessa nos acontece e tudo que se refere a prazos datas nos parece absurdo abusivo. Muito obrigada.
Simone.
Olá, Simone.
ExcluirNeste momento, a sua preocupação deve-se voltar à liberdade de sua irmã, já que o processo, ao que parece, ainda não foi julgado. Sendo assim, o advogado deve estar atento à cessação dos motivos que ensejaram à decretação da prisão preventiva. Explico: se o fundamento da custódia foi, por exemplo, a conveniência da instrução criminal, normalmente o juiz só concede liberdade após à oitiva das testemunhas e/ou vítimas , com receio de que, em liberdade, os réus ameacem ou influam, de alguma maneira, no depoimento daquelas.
Quanto à conveniência ou não de se impetrar Habeas Corpus, só o caso concreto é que dirá. Portanto, é o defensor quem avalia o momento oportuno. A impetração de HC em Brasília, por si só, não tem o condão de atrapalhar sua irmã no processo.
Ressalto, contudo, que pelo tempo decorrido já se avizinha o julgamento do feito, havendo sempre a possibilidade de sua irmã ser absolvida. Por outro lado, as penas mínimas dos delitos em sua forma simples, conforme informados por você, são de 1 ano, o que, em tese, admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, ensejando, também, a expedição de alvará de soltura, já que a pena seria cumprida em liberdade.
É oportuno ressaltar, ainda, que a demora no julgamento do feito pode decorrer de sua complexidade, já que, segundo você informou, o mesmo tramita em segredo de justiça, além de existirem interceptações telefônicas.
De qualquer forma, sempre há uma chance de o STJ, em Brasília conceder ordem de habeas corpus em favor de sua irmã. E, por fim, resta o STF.
Segue, abaixo, os delitos que você menciona e respectivas penas, lembrando que os mesmos estão na sua forma simples:
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Agradeço por esclarecer as duvidas de todos os processos pois ameniza a agonia e impotência dos familiares. Obrigada.
ExcluirGostaria de saber sobre o processo correr em segredo de justiça se existe a possibilidade de conseguirmos uma senha para visualizar a movimentação pela internet, pois as informações que temos acesso não esclarecem nossas dúvidas referente ao que está sendo feito por parte da defesa e Estado. Você advoga? Muito obrigada.
Informe em qual estado da federao vocês está.
ExcluirEstado de São Paulo SP.
ExcluirEstando o processo em segredo de justiça, não é permitido acesso ao seu conteúdo por terceiros, tampouco visualizar o seu andamento na íntegra pela internet.
ExcluirOlá! Minha amiga foi presa em flagrante com 12 kilos de cocaína , e réu primaria, e foi pega em outro Estado com as drogas ! Quanto tempo ela pode pegar de prisão ? E se ela vai poder ser transferida para o Estado de origem dela? Faz 2 meses que ela está presa!
ResponderExcluirOlá, anônimo
ExcluirBom, o tempo de prisão o juiz vai fixar, tendo em vista a escala prevista no artigo 33 da Lei 11.343-2006, que é a seguinte:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)
Como a Ré é primária e de bons antecedentes a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços, o que pode viabilizar, inclusive, dependendo do quantum de redução, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Quanto à transferência ao Estado de origem, é possível, ainda mais hoje com o sistema de videoconferência. Para tanto, o advogado ou defensor deverá requerer ao juiz da causa.
Um forte abraço e espero ter ajudado.
Boa tarde,meu filho foi preso vai fazer dois meses e o julgamento foi marcado pra novembro.O pedido de LP foi negado e o advogado me disse que agora não há mais nada pra fazer só aguardar o julgamento!! Eu quero saber se não dá pra entrar com HC ou relaxamento de prisão ou até reconsideração de LP ou realmente temos que aguardar o julgamento?? Ele é réu primário, tem 18 anos residência fixa trabalhava e concluiu o ensino médio e quais são as chances dele no julgamento??
ResponderExcluirOlá, anônimo.
ExcluirA impetração de HC sempre é possível. O que ocorre é que nem sempre será conveniente manobrá-lo. Todavia, muitos juízes aguardam a AIJ para soltar ou não o acusado, talvez por isso o advogado tenha resolvido aguardar a audiência.
O pedido de reconsideração, por sua vez, também é possível ser formulado, mas só surtirá efeito se houver fato novo que leve o Magistrado a reconsiderar sua decisão anterior. Quanto ao relaxamento de prisão, somente é concedido quando há uma patente ilegalidade no processo. Não raro é concedido quando há excesso de prazo, ou seja, quando o processo se arrasta por muito tempo.
Para uma melhor análise do caso, seria necessário saber maiores detalhes como, por exemplo, saber quais os delitos que lhe estão sendo imputados.
Um forte abraço
Prezado David boa noite, inicialmente meus parabéns por seu blog, ele é muito bom, eis a dúvida, um rapaz foi conduzido por policial para a delegacia, e la o delegado lavrou a prisão, prisão em flagrante delito, e a nota de culpa pela pratica dos art. 147, 150 e 163 do CP e art.7 da lei 11.340 de 06, ele esta preso ja faz 15 dias, ele tem bons antecedentes, residencia fixa, qual a medida a ser tomada pra soltar esse rapaz o mais rápido possível? seria um pedido de habeas corpus? pedido de habeas corpus com pedido liminar de liberdade provisoria? pedido de liberdade provisoria? relaxamento da prisao em flagrante? ou outra medida? o pedido sera ao juiz ou ao delegado de policia? e precisa pagar fiança? Muito obrigado por sua resposta,
ResponderExcluirJoana
Olá, Joana
ExcluirOs delitos que você informou são, isoladamente considerados, de menor potencial ofensivo. Contudo, ao que parece, foram praticados no ambito doméstico, aplicando-se a Lei Maria da Penha.
Você precisaria declinar maiores detalhes do caso para uma avaliação mais criteriosa e próxima da realidade.
Sem embargo, o advogado ou defensor poder requerer a revogação da prisão preventiva do acusado. Em sendo indeferida, poderá ainda impetrar ordem de Habeas Corpus. Quanto à embriaguez do agente, cabe lembrar que é muito frequente delitos praticados no ambito doméstico quando um dos companheiros está sob efeito do álcool.
Mas, reforço que são necessárias maiores informações para uma avaliação mais criteriosa. De qualquer forma, você poderá consultar as respostas dadas ao longo deste post, algumas hipóteses aplicam-se ao seu caso.
Um forte abraço
Sim o rapaz encontrava-se embriagado na hora da prisao.
ResponderExcluirJoana
oi DAVID tudo bem,meu amigo foi preso no dia 24/60/2014 está preso até hoje,ele é acusado de homicidio que aconteceu em 2001 e foi marcada a audiencia de revogação de prisão preventiva quais as chances dele sair nessa audiencia?muito obrigada pela atenção
ResponderExcluirOlá, anônimo
ExcluirÉ difícil dizer sem maiores detalhes envolvendo o caso. Mas considerando apenas o tempo decorrido, há chance de se conseguir a revogação da preventiva.
Olá David..
ResponderExcluirMeu marido doi preso no dia 12/7/14 junto com amigo (filho de pm) na hora da fuga meu marido dispenso o 38 que eles estavam,mas os policias acharam e prenderam os dois em flagrante, chegando na delegacia esse "amigo" dele foi liberado não sei o pq mas ele ficou como testemunha, meu marido ficou e assinou um porte ilegal,o primeiro adv que ele tinha pediu aqui no fórum de santos onde moramos para ele responder na rua,mas o pedido foi negado,ai por conta de uma discussão minha com esse advogado ele renunciou e saiu do caso,ai arumei uma Advogada,ai ela entrou sexta-feira agora dia 08/08 com uma liminar hc um negócio assim o sr. Deve esta entendendo né.
Mas lembrando que ele saiu da cadeia tem 2 anos mais ele nao deve nada por um 33 que ele assinou,porém ele trabalha registrado e tem residência fixa..O que o sr. Acha pela sua experiência? Qnto tempo mais ou menos essa resposta demora pra sair??? E vc acha que ele tem chances ??? Obrigadoo fique com Deus
E ele não sendo réu primário vc acha que ele tem chance de responder na rua,? E qual a minima e qual a máxima desse art. Porte ilegal lembrando que a arma era um 38!!
ResponderExcluirOlá, Loraine
ExcluirVocê não esclareceu se a arma está com a numeração raspada ou suprimida, pois, conforme o caso, o tipo penal muda. O porte de arma de uso permitido, por exemplo, tem escala penal que vai de 2 a 4 anos, enquanto a de numeração suprimida, prevê pena de 3 a 6 anos.
Quanto ao fato de o seu marido ter saído da cadeia há dois anos, significa que ele não é mais Réu primário e isso vai fazer diferença quando o juiz for fixar a pena e, de certo modo, também é levado em consideração ao se apreciar pedidos de liberdade.
O tempo para julgamento do Habeas Corpus varia um pouco de Tribunal para Tribunal, não sendo, contudo, demorado. A liminar, pelo o que você diz, foi indeferida , considerando que o seu marido ainda está preso. Isto não significa, por si só, que a ordem de Habeas Corpus será denegada. A liminar só é deferida quando a ilegalidade é evidente. Cabe agora aguardar o julgamento do HC.
Sobre as chances de responder ao processo em liberdade, fica um pouco difícil de afirmar sem acesso aos autos do processo,pois isso vai depender do caso concreto. Contudo, considerando que o agente já cumpriu pena por tráfico de drogas, o juiz acaba sendo mais cauteloso ao proferir decisão e sopesará todos os elementos constantes dos autos , inclusive a periculosidade do Réu.
Com o histórico dele – Já cumpriu pena – sendo, em principio reincidente – afasta-se a possibilidade, num primeiro momento, de aplicação do artigo 44 do Código Penal, ou seja, a subsituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
De qualquer forma, não acredito que o Juiz aplique a pena máxima ao caso, isto se ele for condenado, pois sempre há possibilidade de ele ser absolvido e aí solto por ocasião da sentença, mas isso depende das provas carreadas aos autos e como o Defensor vai estabelecer sua linha de defesa, lembrando que o depoimento do amigo de seu marido, nesse contexto, é muito importante.
Espero ter ajudado.
Um forte abraço.
Oi david. Um amigo meu foi condenado pelo art. 157, mas esta em grau de apelacao. Acontece que ele tem um outro inquerito em andamento por uso de documento falso, art. 304. Esse inquerito esta parado ha um ano, sendo que ele sequer foi ouvido. A minha duvida e se seria possivel entrar com um pedido de relaxamento ou um hc em relacao ao crime do art. 304, mesmo sabendo que dificilmente ele sera solto, ja que ainda tem o crime de roubo.
ResponderExcluirOlá, anônimo.
ResponderExcluirÉ possível a impetração de HC para trancamento do inquérito, mas alerto que em pouquíssimos casos a ordem é concedida.
Mas, o foco agora deve ser o julgamento da apelação pelo Tribunal. Seria importante você verificar se a Vara de origem chegou a expedir a Carta de execução provisória da pena, pois isso agiliza bastante na consecução dos benefícios, acaso a sentença de primeiro grau seja confirmada pelo Tribunal.
Um forte abraço.
Boa Tarde David
ResponderExcluirA numeração estava raspada sim.Entao ele sendo residente,mesmo não sendo no msm artigo as chances são poucas do hc não vim negado? ?? E, outra coisa se ele pega a minima do porte ele tira quanto no fechado??Vc sabe me dizer? E sem querer encher mais o seu saco, vc acha que esse amigo dele tem chances de ficar detido no dia da Audiência? ? Pq é estranho né, os dois sairam para "aprontar" si é que o Sr. Me entende, e ele ser liberado e meu marido ficar.. Obrigado mto obrigado mais uma vez!!!
Bom, neste caso a escala penal, conforme comentei anteriormente, vai de 3 a 6 anos de reclusão. Digamos que o Juiz condene seu marido à pena de 4 anos de reclusão e sendo ele reincidente, para obter o livramento condicional deverá cumprir pelo menos dois anos. Se for condenado a 3 anos, deverá cumprir pelo menos um ano e seis meses. Veja, que estou considerando uma situação bem desfavorável a ele. Isso considerando o Livramento condicional. Se o regime fixado para ele for o fechado poderá progredir, desde que cumprido pelo menos 1/6 naquele regime. Assim, após ter cumprido oito meses, ele poderia requerer a progressão para o regime semi-aberto. Isto não significa que será solto, mas que poderá pleitear, por exemplo, autorização para saída temporária do estabelecimento , sem vigilância direta, nos seguintes casos::
ExcluirI - visita à família;
II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Quanto ao amigo dele ser preso no dia da audiência, é possível mas não acredito que isto aconteça. Até porque o promotor teria que aditar a denúncia para incluí-lo no polo passivo da Ação Penal. Por outro lado, o depoimento do amigo poderia também ajudá-lo. Neste caso, seu marido poderia ser solto na audiência. Mas, veja, tudo isso são hipóteses, possibilidades.
Espero ter ajudado. Desejo-lhes boa sorte.
Oi David li todas as postagens e vendo sua dedicação em responder com muita competência deixo aqui a minha historia espero q possa me ajudar.meu irmão foi abordado em dezembro na frente da casa dele estava ele e mais um amigo os policiais deram geral neles e no carro do amigo foi encontrado 6 buchas de pedra e 350,00 resolveram entrar na casa do meu irmão e encontraram 25g de maconha 100 reais de cocaína e uma arma de calibre 38 raspada levaram pra delegacia e la já apareceu uma balança e mais maconha e a cocaína sumiu RS,disseram q era denuncia meu irmão apanhou tanto q os policiais da delegacia não quiseram receber ele sem atendimento então levaram ele para um hospital onde não deixaram o medico medicar e disseram só para ele dar um atestado de que estava bem e limparam na viatura o sangue enfim contratei um advogado q cobrou 5 mil reais meu e 5 mil reais da esposa do outro rapaz para cuidar de td ate o julgamento eu não tinha todo o dinheiro dei 2.500 e 5 cheques de 500,00 pois ele pediu garantias meu irmão fugiu da delegacia uma semana depois com ajuda policial disseram q não iam passar o natal e ano novo cuidando de presos o outro rapaz não fugiu pois a cela q abriram não foi a dele na fuga meu irmão levou 15 tiros de borracha liguei para o advogado e ele disse q não haveria problema em conseguir a liberdade provisória mesmo ele tendo fugido pois o juiz da vara criminal era amigo dele ficamos no aguardo e estranhei pq me cobrava o tempo todo dizendo q estava dando entrada em tal pedido q tava no forum etc verifiquei no forum e não havia nenhum pedido no nome do meu irmão entao parei de pagar e pedi o n do processo e esta no nome do outro rapaz.meu irmão nesse tempo foragido ficou trabalhando em outra cidade qd voltou um vizinho ligou pra policia dizendo q tinha um foragido la a policia prendeu ele novamente dia 27/06/2014 só q não tinham mandado nem avisarm o juiz q foi preso só soube disso qd fui procurar um advogado publico e vendo o processo disse q o juiz nem sabe q meu irmão foi preso o processo esta no nome do outro rapaz já teve audiência o advogado desmembrou o caso e disse q meu irmão não tinha sido encontrado sendo q ele estava preso no dia da audiência a ADV publica disse q não podia fazer nada enquanto o oficial não fosse levar a ciência para ele assinar dizendo q não pode pagar um ADV isso já fazem 3 meses o outro rapaz esta solto meu irmão preso sem mandado sem assinar ciência e no forum não tem nada no nome dele o q eu posso fazer posso eu mesma fazer alguma coisa?e meu irmão pode ser condenado? E o ADV disse q vai me processar por ter sustado os cheques e um não deu tempo e voltou pois não tinha fundo est com ele
ResponderExcluirOlá, anônimo
ExcluirEm primeiro lugar, a recaptura do seu irmão deveria ter sido informada pela Polícia ao juiz do processo de imediato ou , quando muito, em 24 horas. Pelo que você informou ele está em vias de ser citado ..
Bom, após a citação e opção de seu irmão pelo patrocínio da Defensoria Pública, aconselho-o a procurar o Defensor Público a fim de que formalize requerimento de liberdade provisória.
Quanto às agressões que seu irmão teria sofrido, o Defensor Público pode requerer ao Juiz que o mesmo seja submetido a exame de corpo de delito e eventualmente pode se conseguir a responsabilização penal dos agressores.
Diante do tempo decorrido desde a pergunta, é possível que o juiz já saiba da prisão do seu irmão. Sendo assim, peço que você verifique e se desejar volte a perguntar com mais informações.
Um forte abraço.
Boa tarde!
ResponderExcluirGostaria que me tirasse uma duvida, se possível. O meu irmão foi preso juntamente com outras 17 pessoas envolvidas em escuta telefônica com um presidiário. O meu irmão pegou: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 - Lei 11.343/06), com a aplicação das causa de; Aumento de Pena Por Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 40 - Lei 11.343/2006), III, IV , VI N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp).
Ele foi peso em 21/02/2014 e até agora não tem previsão para audiência. Nesse caso, poderia recorrer ao relaxamento de prisão?
Olá, anônimo.
ExcluirSim, poderia. Mas advirto-o que a avaliação do atraso leva em consideração a complexidade do feito. Pelo que você informa, o processo tem 17 acusados e houve interceptação telefônica.
Um forte abraço.
Obrigado David pela atencao. E essa carta de execucao provisoria sera juntada no processo?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirA carta de Execução Provisória é extraída em enviada, aqui no Rio de Janeiro, à Vara de Execuções Penais, ficando uma cópia da mesma nos autos. Em outras palavras, são formados novos autos para a execução provisória da pena, os quais tramitarão na Vara de Execuções.
ExcluirBoa noite.
ResponderExcluirQuanto tempo demora para que o juiz receba o pedido de relaxamento de prisão ou de liberdade provisória ? Por quais motivos o juiz negaria o pedido ?
Obrigada.
Os pleitos de liberdade, são por natureza, de caráter urgente. Por isso, sua apreciação deve ser igualmente célere. Portanto, é comum serem apreciados em 24 ou 48 horas, conforme a carga de trabalho do Magistrado e a existência de outras Medidas urgentes a serem apreciadas.
ExcluirA liberdade será negada pelo juiz se ainda permanecerem os motivos que ensejaram a decretação da prisão do Requerente. Assim, a prisão pode ser decretada para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Se um desses motivos ainda estiverem presentes o Magistrado indefere o Pleito de Liberdade. Explicando em linguagem mais simples: a prisão se presta a evitar que o agente cometa mais crimes, que a vítima ou testemunha não seja intimidada por ele e por isso não deponha em juízo e, ainda que ele desapareça e fruste a aplicação de eventual sentença condenatória.
Não sei se fui claro. Qualquer dúvida pode voltar a perguntar.
Oi davi boa noite meu amigo foi preso na quata por vende coisas ilegal é dificil o juiz da o relachamento de prisão ele sendo reu primario
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluiroi David gostaria de te pergunta se tem como haver prisão , quando sim e intimado pra uma audiencia .
ResponderExcluirOlá, anônimo.
ExcluirVeja, se você for intimado na qualidade de testemunha e não existir nenhum mandado de prisão expedido não há por que você ser preso. Agora, se houver um mandado de prisão pendente contra você e o juiz tiver conhecimento a prisão poderá acontecer. Em raros casos, o Réu que responde em liberdade pode ser preso em audiência se o juiz ali decretar a sua prisão preventiva. Ressalto, contudo, que tal só irá acontecer se estiverem presentes os motivos autorizadores da custódia preventiva.
Qualquer dúvida pode voltar a perguntar
Bom dia!
ResponderExcluirSou de Minas Gerais e meu primo foi preso em fragante no artigo 157, 2º paragrafo, a liberdade provisória não foi concedida e agora o advogado tá tentando o Habeas Corpus, sendo ele tendo moradia fixa e réu primário...Vc acha que ele consegue o Habeas Corpus?
Seu primo está sendo acusado por roubo qualificado, você só não esclareceu quais são as qualificadoras. Acredito que seja o porte de arma e/ou concurso de agentes. O Tribunal costuma ser muito prudente ao apreciar HCs nos crimes praticados com violência e grave ameaça contra à pessoa. As chances de a ordem ser denegada são maiores do que de ser concedida. Contudo, o conjunto fático é que vai determinar. É certo que o fato de ter moradia fixa e ser réu primário são pontos favoráveis ao seu primo. De qualquer forma, se o Tribunal denegar a ordem de Habeas Corpus é possível se recorrer ao STJ.
ExcluirUm forte abraço
Oi David obrigado pela atenção.em relação a resposta do dia 28.o q é melhor esperar o excesso de prazo para pedir liberdade provisória sendo q já fazem três meses preso ou seja falta mais quatro meses ou procurar a defenssoria publica para q mandem logo um oficial para levar a ciência e depois pedir a liberdade?é q achamos q com excesso de prazo de sete meses mesmo q for condenado pegará uma pena mais leve como semi aberto ou aberto por ele já estar com a liberdade provisória o q acha.
ResponderExcluirO excesso de prazo enseja o relaxamento de prisão, pois se constitui em um constrangimento ilegal. Sugiro, outrossim, que você procure a Defensoria Pública para melhor avaliar a situação e se for o caso postular perante o Juízo ou instâncias superiores o que for de direito, pois somente o Defensor terá acesso aos pormenores do processo e assim formular sua linha de defesa. Ressalto, por oportuno, que o período em que o acusado responde preso é abatido de eventual condenação e se esta se confirmar ele poderá recorrer, sem prejuízo da expedição de Carta de Execução Provisória da Penal.
ExcluirUm forte abraço e se persistir alguma dúvida, pode voltar a perguntar.
04 de setembro de 2014 – 02:41
ResponderExcluirMeu marido cumpre pena,regime aberto até 2017. Foi detido receptação,qrt.180, estado flagrancial,art.302,I e 303.não será concedida fiança criminal, por força art.323,III, em vista de ser condenado por outro crime em sentença transitada em julgado. Já está no CDP. Não tenho como pagar um advogado. Se eu for ao Fórum onde ele tem a execução posso pedir um advogado. Ou este advogado só poderá ir quando isto se tornar um processo? Ele não tem direito a fiança?. Foi preso, sem advogado, não chamaram a família.
Olá, Misslane.
ExcluirSim, você poderá procurar a Defensoria Pública para patrocínio dos interesses de seu esposo.
Pelo que você informou, seu marido foi preso em flagrante por delito de receptação e os autos do IP ainda não foram enviados ao Ministério Público para oferecimento de Denúncia. Não tem problema, o Defensor Público, desde logo, pode pleitear liberdade em favor do preso, até porque certamente a comunicação da prisão já foi distribuída a uma das Varas Criminais da localidade. O juiz poderá conceder liberdade ou não independentemente de fiança. Se persistir dúvida, pode voltar a perguntar dando mais detalhes do caso para uma avaliação mais satisfatória.
Olá, Misslane.
ResponderExcluirSim, você poderá procurar a Defensoria Pública para patrocínio dos interesses de seu esposo.
Pelo que você informou, seu marido foi preso em flagrante por delito de receptação e os autos do IP ainda não foram enviados ao Ministério Público para oferecimento de Denúncia. Não tem problema, o Defensor Público, desde logo, pode pleitear liberdade em favor do preso, até porque certamente a comunicação da prisão já foi distribuída a uma das Varas Criminais da localidade. O juiz poderá conceder liberdade ou não independentemente de fiança. Se persistir dúvida, pode voltar a perguntar dando mais detalhes do caso para uma avaliação mais satisfatória.
boa tarde,meu nome é danielle e poderia me tirar uma duvida: tenho um amigo que esta preso a 1 ano e 6 meses pelo artigo 157 e ate hoje nao ouve nenhuma audiencia e o processo se encontra parado. um advogado entrou com um pedido de habeas corpus alegando excesso de prazo mas foi negado dizendo que nao conseguiram informacoes do processo dele e pelo fato dele ser reicidente.vou colocar um pedaço do que foi digo ;
ResponderExcluirConforme informacoes retro, aparentemente,
o paciente realmente se encontra preso ha mais de um ano sem qualquer movimentacao no processo, conforme print do SAJ
retro. Digo, aparentemente, ja que mesmo o gabinete diligenciando na comarca de origem, uma funcionaria, Edna, nao deu
qualquer informacao, salvo que os autos estavam conclusos. Ora, havendo requisicao de informacoes, ainda que conclusos os
autos, e patente que o juizo de piso deve presta-las. Verifica-se, ainda, que o paciente seria em tese, reincidente, em suma, pela
impossibilidade de maiores informacoes, por hora, denego a liminar, porem, determino a imediata oferta de informacoes a serem
prestadas incontinenti pelo Juizo, dentro, claro, do prazo legal, votando imediatamente os autos conclusos. Por tais motivos,
INDEFIRO a liminar pretendida. Apos a vinda das informacoes da autoridade tida por coatora, e dos documentos pertinentes,
a questao sera minuciosamente apreciada por esta Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se informacoes e copias de estilo.
passaram quase 3 meses desse hc negado e eu como amiga quero mandar um novo hc por exesso de prazo, minha duvida é se devo mandar pro tsj ou pro tj novamente, e quais as chances de ser deferido desta vez?
Olá, Danielle
ExcluirEm verdade, a ordem de Habeas Corpus ainda não foi denegada. O relator negou apenas a liminar pleiteada, aguardando que a Autoridade coatora preste as informações solicitadas por ele. Sendo assim, o mérito do Habeas Corpus ainda será apreciado pelo colegiado.
Esse HC pelo visto foi impetrado no STJ, já que no despacho transcrito se faz alusão à Turma. Não adianta você impetrar novo HC naquela instância se ali já tramita uma Ação Mandamental, muito menos no TJ.
Em tese, é possível a impetração de HC no STF, o problema é que o mérito do HC ainda não foi julgado pelo STJ. Nesse sentido, vale citar a súmula nº 691: NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER DE "HABEAS CORPUS" IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM "HABEAS CORPUS" REQUERIDO A TRIBUNAL SUPERIOR, INDEFERE A LIMINAR. O Supremo, no entanto, tem relativizado esta súmula em caso de patente constrangimento ilegal.
Portanto, no Supremo o HC porventura impetrado pode não ser conhecido.
Penso que você deveria aguardar um pouco mais, pois, pelo tempo decorrido, o mérito do Habeas Corpus deve ser julgado em breve pelo STJ e aí, se for o caso, impetrar HC no Supremo.
Por fim, ressalto que quanto à demora na tramitação da Ação Mandamental em questão, muitos têm manejado reclamação junto ao CNJ.
Oi David, gostaria de saber o q devo fazer em relação a pergunta do dia 28 novamente.quero saber ao certo qd da excesso de prazo para pedir liberdade provisória, pq fui no forum como VC sugeriu ,mas chegando lá vi q esta uma bagunça,pois pelo nome do meu irmão não tem nada, só qd falei o nome do rapaz q foi preso com ele q acharam a pasta, e o numero do processo esta no nome do rapaz q foi preso com ele ,qd pegaram a pasta do rapaz viram q dentro esta a pasta do meu irmão dizendo q ele foi preso junto, perguntei o q estava acontecendo eles disseram que esta assim pq o advogado do rapaz desmembrou o caso e já conseguiu a soltura do mesmo com liberdade provisória ,ai falei mas como se meu irmão ainda esta preso ,ai eles falaram q antes do oficial levar a ciência para ele assinar não podem fazer nada mas como o oficial vai levar ciência se ninguém pedir ,pelo q vi na expressão do rosto de cada um deles tem algo muito errado procurei na internet pelo numero do processo esta realmente no nome do outro rapaz não fala nada do meu irmão ele esta invisível no processo e como ainda esta preso.?não sei o q fazer e não vou pegar um advogado particular pq não posso tive prejuízo com esse advogado q desmembrou o caso me levou quase cinco mil e ainda esta me processando por ter sustado os outros cheques .tbm queria q respondesse qual o tempo certo pra excesso,ele foi preso em dezembro de 2013 fugiu depois de uma semana ,foi recapturado dia 27 de maio de 2014 ate agora .conta desde q ele foi preso a primeira vez ou desde a recaptura,desculpa insistir tanto mas realmente preciso de uma instrução melhor dou graças a seu blog que da espaço para q possamos usufruir de seus conhecimentos agradeço tbm a sua boa vontade e paciência para responder sem nada em troca é realmente muito especial obg.josi
ResponderExcluirOlá, Josi
ExcluirBom, pelo que pude entender seu irmão e o outro rapaz respondiam juntos no mesmo processo, sendo que posteriormente os autos foram desmembrados em relação a seu irmão em virtude de sua fuga e nos autos que prosseguiram em relação ao aludido rapaz foi concedido ao mesmo liberdadeprovisória.
Veja, a se confirmar tal situação, é possível que seu irmão também possa responder à Ação Penal em liberdade. O que estou achando estranho é o fato de o mesmo não ter sido citado, a despeito de já se encontrar preso desde maio. Por isso insisto que você deveria procurar a Defensoria Pública e ali obter informações do real estado do processo.
De todo o modo, se de fato ele não foi sequer citado, em tese é possível se caracterizar o excesso de prazo, já que a instrução não teria sido iniciada ainda... A impetração de Habeas Corpus nesse contexto teria boas chances de êxito . Advirto, no entanto, que talvez fosse mais rápido requerer ao Juiz da causa a concessão de liberdade e havendo negativa por parte deste aí sim impetrar ordem de habeas corpus.
Converse com o Defensor Público e obtenha a real situação do processo. Consiga também o número do processo e com ele veja o andamento pela internet.
Um forte abraço e se tiver mais alguma dúvida pode voltar a perguntar.
Minha esperança é q ele saia por excesso pq acho q eesd oficial não vai nunca levar a ciência ou seja essa audiência não vai ser marcada nunca .
ResponderExcluirResposta acima
ExcluirBoa Noite ,
ResponderExcluirDavid ,
estou fazendo um trabalho da faculdade do art.5° onde os incisos escolhidos foram os LXI,LXII,LXV e LXVIII , um deles fala sobre relaxamento de prisão, precisamos de imagens como tiras para colocarmos no cartaz, já procuramos mas não encontramos nada.
Poderia nos ajudar com alguma imagem , algo assim ?
Desculpe-me, mas não posso ajudá-lo nesse ponto.
ExcluirUm forte abraço.
Bom dia David. Trabalhei como sec. De obras num interior se Sergipe, sendo que o prefeito mandava assinar as licitações que eram fraudulentas e eu nao sabia fiquei lá de cinco anos, mas isso foi entre 2008 e 2010 segundo a polícia federal. Qdo foi essa semana recebi uma intimação por telefone pedindo pra que eu comparecesse pra prestar esclarecimentos e wdo cheguei la o delegado logo me informou q eu tava sendo indiciado pelas assinaturas encontradas nas licitações e q os homens das empresas disseram que eu sabia, mas eu nao sabia de nada, estava ali apenas ganhando mixaria pra sustentar minha filha q na epoca era recem nascida. O delegado me pediu pra q eu retornasse la semana q vem pra prestar depoimento q qdo eu fui la ontem ele nao teve tempo de me ouvir. Sou reu primário, emprego fixo ha 5 anos, bons antescedentes, residencia fixa e casado. Morro de medo de perder o emprego. O que devo fazer? Qual será a pena aproximada? Devo levar advogado junto semana q vem pra depor? Me ajuda pelo amor de Deus. Obrigada.
ResponderExcluirOlá, anônimo.
ExcluirPelo que você informou, a Polícia Federal ainda está investigando, não havendo ainda um processo-crime instaurado.
Sem mais informações fica um pouco difícil de falar sobre pena, o ideal seria que você soubesse por quais delitos está sendo investigado. De qualquer forma, como você mencionou licitações, é bem possível que pelo menos um dos delitos que lhe estão sendo imputados esteja na Lei 8666/93. A título de exemplo, colaciono adiante um dispositivo da aludida lei que bem poderia aplicar-se ao seu caso:
"Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. "
Quanto ao depoimento a ser prestado perante a Autoridade Policial, você pode sim se fazer acompanhar de advogado. A presença desse profissional é garantia de que tudo será realizado dentro da legalidade, lembrando que você pode se reservar o direito de só prestar declarações em juízo.
Quanto ao seu emprego, por ora, como a Polícia ainda está investigando e não existe ainda uma acusação formal contra você, não precisa se preocupar. Agora se você for processado criminalmente e sobrevir uma sentença condenatória e estiver ocupando cargo público onde você trabalhava aí é outra história.
Qualquer outra dúvida, pode voltar a perguntar, dando maiores detalhes.
Um forte abraço
Sou eu novamente, David. Olha, fui secretário de obras, hj graças a Deus não trabalho mais lá, trabalho há 5 anos numa rede privada de ensino. Eu era obrigado a assinar tbm junto à comissão de licitação as licitações, apenas isso, não tive participação nenhuma com envolvimento de propina, mesmo pq eles já devem ter investigado toda minha conta bancária e os bens que possuo e viram que não tenho condição nenhuma de ter participado dessa loucura. Sempre andei no caminho correto, não sei pq a vida tem dessas coisas, infelizmente. .. Mas no meu caso, agora com mais detalhes e sabendo-se q tenho bons antecedentes e nao tenho passagem pela polícia, sou casado e tenho filhos e residência fixa(de minha mãe) e emprego fixo, quais as chances de pena apenas por multa? Muito obrigado.
ExcluirBom, por ora você não precisa se preocupar, mas fique monitorando o andamento desse Inquérito para se inteirar de eventuais desdobramentos que o mesmo pode ter.
ExcluirÉ muito prematuro ainda afirmar que você será condenado ou mesmo denunciado pelo Ministério Público. Os argumentos que você apresenta são bons e certamente influiriam positivamente no juízo de valor do Magistrado.
Assim, por exemplo, na hipótese de uma sentença condenatória a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, o juiz pode substituí-la, nos termos do artigo 44 do Código Penal, por uma restritiva de direitos.
Olá David, o réu manifestou o interesse de apelar, no entanto, o seu antigo advogado renunciou ao mandato, o novo advogado constituído será intimado novamente para apresentar as Razões de Apelação ou ele já perdeu o prazo?
ResponderExcluirObrigado.
Olá, anônimo
ExcluirO importante é que o Réu já apelou. O Juiz vai mandar agora intimar o novo causídico para que apresente as razões recursais. Independentemente disto, o novo advogado já pode acostar aos autos as razões de apelação.
Um forte abraço.
Olá David tenho algumas duvidas e gostaria de por gentileza você me respondesse, vamos lá, meu marido já possui dois processos na justiça, uma lesão corporal e outro tentativa de homicidio(ambos não julgados) e no dia 03/08/14 foi preso novamente por duplo homicidio , mais essa prisão foi forjada pelos policiais pois pegaram ele com uns amigos em uma rua pública com amigos conversando levaram ele para um terreno baldio e espancaram ele pra ele assumir e mesmo assim ele não assumiu, levaram ele na casa da mãe da vítima e ela disse na frente de todos que não tinha sido ele, mais depois que levaram ele para a delegacia a mãe e o irmão da vitima reconheceu ele por foto confirmando então que tinha sido ele e detalhe o irmão da vitima nem tava no momento do crime, pois bem ele não foi pegue armado nem com nada. o meu marido pediu ao delegado que fizesse o exame de parafina e ele disse que não existia mais isso. Depois de uns dias me encontrei com o delegado e perguntei como iria ser provado a inocência do meu marido sem o exame de parafina ai ele veio com a conversa de que não tinha sido ele que tinha matado tinha sido outros , mais que ele tinha corrido atras do irmão da vitima derrubado no chão e que só não tinha matado ele porque meu marido não estava armado. Olha o meu marido desde de maior de idade trabalha de carteira assinada como profissional tem residência fixa. Temos advogado ai como o juiz converteu em prisão preventiva , o adv. entrou com o pedido de revogação de preventiva o promotor indeferiu o pedido e desde o dia 01/09/2014 ta na mesa do juiz pra ele despachar e eu gostaria de saber se existi um prazo para isso pois ele ainda se encontra preso, o delegado tinha dito que ja estava com os pedidos de prisão preventiva para os autores desse homicidio e até hoje o processo só está no nome do meu marido. gostaria de sua opinião pois o nosso adv não nos informa muita coisa ele disse que esperasse o prazo de 90 dias pra entrar com HC por excesso de prazo, o que você acha disso me ajude por favor !!
ResponderExcluirForam feito dois reconhecimentos, um informal e outro formal, sendo que este último foi por foto. Esse reconhecimento será renovado em Juízo com a presença do acusado e é o que irá prevalecer, já que realizado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Se o irmão da vítima não não presenciou os fatos não poderia ter participado do reconhecimento. Mas isso é matéria de mérito e todas as provas produzidas em sede policial devem ser renovadas em Juízo.
ExcluirIsto porque o Juiz não pode condenar alguém só com base no material probatório coligido em fase pré-processual. Caberá ao advogado, no momento oportuno, levantar todas estas questões em sua linha de defesa.
Com relação à liberdade de seu marido, vejo que o advogado requereu a revogação da preventiva e o juiz deve decidir logo. O mais provável é que ele indefira o pedido, já que o Ministério Público se opôs à liberdade. Pelo que você informa, o advogado entendeu por bem não impetrar Habeas Corpus agora, deixando para fazê-lo mais adiante quando já estiver configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal. É que com o histórico de seu esposo — segundo você informou o mesmo responde há duas Ações Penais na Justiça — as chances de ter o Habeas Corpus denegado pelo Tribunal são bem maiores neste momento, ao passo que com a alegação de excesso de prazo as possibilidades de conseguir liberdade aumentam.
Um forte abraço.
Olá David, sou eu de novo do caso de LICITAÇÕES FRAUDULENTAS. SEGUINTE, como te falei antes que fui chamado a prestar esclarecimentos, pois é, fui hoje.
ResponderExcluirFui indiciado pelos art. 288 do CP e 90 da lei 8.666/93 c/c 29 do CP. Como secretário de obras da época então o delegado me mostrou alguns documentos com minha assinatura, mas no auto eu afirmei que não sabia de nada, e de fato! Mas ele me informou que pela assinatura bastava para responder. Gostaria de saber quais as chances de quando for para o ministério público eu receber apenas multa ou ser absolvido. Desde já agradeço.
Bom, você está sendo indiciado por formação de quadrilha e participação no delito descrito no artigo 90 da Lei de Licitações.
ExcluirFalar sobre chances agora sem ter acesso ao que está contido nos autos é muito temeroso.
Quando os autos forem remetidos ao Ministério Público, o Promotor de Justiça vai avaliar todo o material probatório coligido pela Autoridade Policial e aí formar a sua opinio delicti. O que significa dizer que ele oferecerá denúncia ou não, podendo também baixar os autos novamente ao Delegado para realização de alguma diligência que entenda importante para oferecimento da denúncia.
De qualquer forma, as penas não são altas. O crime de associação criminosa tem escala penal de 1 a 3 anos de reclusão e fraude à licitação é de 2 a 4 anos de detenção. Como você é primário as penas eventualmente aplicadas, em caso de condenação seriam as mínimas, ou seja, um total de 3 anos. Não se pode esquecer que no crime do artigo 90, você responde pela participação e nesse caso a pena pode ser reduzida de um sexto a um terço se a participação for de menor importância. Agora também é possível que você seja absolvido. Não se precipite, mas não deixe de acompanhar o andamento do IP.
Ola Davi
ResponderExcluirMeu nome e Priscilla
Meu marido esta preso ha 9 meses pelos artigos 33 e 35 eles estao em 3 sendo todos reu primarios e o meu era o unico que trabalhava e tinha residencia fixa.. No dia 23/12/13 ele estava na casa de um deles e dentro da casa nao ti.ha droga nenhuma so q um deles estava na esquina com 4 capsulas de cocaina ao avistar a viatura o mesmo entrou dentro desta casa onde meu marido se encontrava e as policias ja entrou atras dele meu marido e o dono da casa nao foram abordados eles foram levados direto para delegacia e la foi dada a prisao em flagrante.A audiencia foi dia 22/07 e um deles assumiu a droga perante a juiza e um policial nao conheceu meu marido.. Eu gostaria de saber se ele pode ser condenado ou se a juiza pode conceder a LP.. A sentenca nao saiu ainda...
Olá, Priscila.
ExcluirNesse contexto, seu marido tem chance de ser absolvido. Quanto a poder conceder liberdade, sim é perfeitamente possível, especialmente diante da alteração do quadro fático.
Contudo, em se tratando de tráfico de drogas, os juízes costumam ser mais cautelosos. Pode ser que a Magistrada deixe para libertá-lo, se for o caso, por ocasião da prolação de sentença. De qualquer forma, a Defesa pode desde já requerer a revogação da prisão preventiva com base nas provas já colhidas em juízo, uma delas é justamente a assunção do crime por um dos acusados e o outro pode ser o depoimento do policial militar. O juiz então remeterá os autos ao MP para manifestação e se esta for favorável, seu esposo pode conseguir ser solto mesmo antes do juiz sentenciar.
Um forte abraço e espero ter ajudado.
Muito obrigado David pelos esclarecimentos, foram de muita valia. Agora vou aguardar ser instaurado o IP e contratar um advogado pra acompanhar o andamento como você sugeriu. Parabéns pelo seu Blog.
ResponderExcluirAté a próxima.
Sim, é importante que um profissional acompanhe o caso pessoalmente, à vista dos autos, pois o prognóstico lançado neste espaço tem por base informações perfunctórias por você fornecidas e tem em conta que o Ministério Público o denuncie somente uma vez em relação a cada crime. Institutos como concurso formal, material, continuidade delitiva não foram levados em consideração na resposta dada anteriormente, daí a necessidade do acompanhamento pelo advogado, a fim de que estabeleça uma linha de defesa com vistas a infirmar as alegações ministeriais não só no que concerne ao fato em si, como também as questões de direito processual.
ExcluirBoa noite,
ResponderExcluirMeu esposo foi preso pelo DEIC em 11/09, o mesmo havia conversado pelo celular com um conhecido e combinaram de se verem, ocorre que este amigo estava com um carro clonado e quando meu esposo foi ao seu encontro acabou sendo preso juntamente com esse rapaz. segundo o advogado meu esposo foi direto para o Central e não foi estipulado fiança e foi negado a soltura dele no momento. Segunda, dia 22 é que ele iria pedir o habeas corpus. Gostaria de saber quanto tempo leva para o juiz aceitar o habeas corpus e porque motivo não foi estabelecido fiança. Meu esposo é réu primário.
Grata
Olá,
ExcluirPrimeiramente, o Delegado não arbitrou fiança em virtude do disposto no artigo 322 do CPP, já que a pena máxima prevista no delito descrito no artigo 311 do Código Penal tem escala pena de três a seis anos de reclusão.
Desta forma, a fiança só poderá ser arbitrada pelo Juiz. O Habeas Corpus deverá ser manejado caso o juiz não revogue a prisão preventiva. De qualquer forma, a apreciação de pleito de liberdade não é demorada. Espere mais um pouco.
Um forte abraço
Obrigada pelo retorno !
ExcluirBoa noite,
ResponderExcluirMeu esposo teve sua prisão preventiva decretada dia 16/06/2014 e ainda estar preso,ele foi preso numa operação foram presos com ele 13 pessoas acusadas de diversos art. mas meu marido estar sendo indiciado pela promotora na penas art. 17 da lei 10.826/2003 e art. 2º,§ 2º da lei 12.850/2013,c/c art.69 o celular dele estava grampiado,na denuncia so tem uma fala dele e mesmo assim não tem nada concreto,na fala um colega dele liga pra ele e pergunta se ele tem ainda aquele negócio branco e ele diz que tem,so tem essa fala é quando os policiais foram na nossa residência não foi pego nada,o advogado pediu a ao juiz a revogação de prisão desde do dia 01/07/2014 mas o juiz ainda não respondeu,por conta da demora do juiz o advogado pediu um habeas corpus no dia 28/08/2014 mas não foi concedida a liminar a ele. Meu esposo tem residência e agricultor e é proprietário de um restaurante.
Já faz mais de 90 dias e o juiz e o desembargador não respondeu pq?ta certo isso? Ele tem residência,trabalhador pq eles não deixam ele responder em liberdade.
Mesmo a liminar te sido negada o desembagador pode na resposta final concede a liberdade? Pq estar demorando tanto? Pq não tem fiança?
Veja, o fato de o Relator negar a liminar não significa que a ordem será denegada. Ou seja, no julgamento do HC pela Câmara há possibilidade de ser concedido ou não. As informações que você passou dizem respeito ao mérito e serão avaliadas pelo Magistrado em momento oportuno, por ocasião da prolação de sentença. De qualquer forma, sendo muito demorada a instrução criminal, sempre é possível impetrar Habeas Corpus alegando excesso de prazo.
ExcluirUm forte abraço.
Ola David,meu nome é Angélica,gostaria de tirar algumas duvidas em relação ao caso que meu irmão esta respondendo,bom meu irmão foi preso junto com mais 3 rapazes,dia 02/10/2013,estão respondendo pelo crime de roubo e formação de quadrilha,todos os rapazes tirando o meu irmão tem passagem pela policia,no caso meu irmão e réu primário,estava no seguro desemprego,tem residencia fixa e nunca teve passagem pela polícia,enfim tem bons antecedentes,bom já teve a audiencia dia 02/07/2014 e ainda não houve resposta,sendo que 2 dos rapazes que estavam junto estão foragidos e só o meu irmão e mais 1 estão preso,o advogado do meu irmão pediu o desmembramento do processo,para poder agilizar,ja tentou o Habeas Corpus e a liberdade provisória e o juiz negou,enfim,meu irmão não é réu confesso,nesse assalto meu irmão não entrou ficou apenas no carro,no caso era piloto de fuga,houve filmagem e todos ou outros foram vistos menos ele pois ele não participou do fato diretamente,foi preso no outro dia pois um dos rapazes foi preso e entregou ele,mais enfim gostaria de saber quais são as chances dele sendo réu primário e tendo bons antecedentes,sou do Paraná.Desde ja agradeço
ResponderExcluirOlá, Angélica
ExcluirBom, o juiz ao sentenciar leva em consideração as condições pessoais de cada réu. Portanto, se o seu irmão é primário e tem bons antecedentes, além de residência fixa, a sua pena certamente será menor do que a de seus companheiros.
Por outro lado, pelo tempo decorrido, está próximo o julgamento do feito em relação a ele e o desmembramento nesse caso o beneficia, na medida em que o juiz pode julgar somente em relação ao feito desmembrado.
Cabe lembrar, ainda, que sendo o seu irmão condenado, é importante que o advogado requeira o mais breve possível a expedição de carta de execução provisória, a fim de que seu irmão obtenha desde logo os benefícios inerentes à execução da pena, cumprindo ressaltar que o período em que ele está preso é levado em consideração.
Um forte abraço e persistindo a dúvida pode voltar a perguntar.
David gostaria que me tirasse um dúvida , queria saber se existe um prazo para um inquérito policial vire um processo quando o mesmo já foi oferecido a denúncia pelo MP e o réu esta preso?
ResponderExcluirDesde já agradeço!!
Olá, Anônimo
ExcluirPrimeiramente, cumpre ressaltar que se já foi oferecida a Denúncia o juiz agora irá recebê-la ou não. De qualquer forma, oferecida a Denúnica pode se falar que o processo já existe. O recebimento da Peça Acusatória tem o condão de consolidar a relação jurídico-processual penal. Receber a Denúncia siginifica dizer que o juiz entendeu que a acusação formulada pelo Ministério Público é viável e ao longo do processo o Promotor se esforçará para provar os fatos narrados naquela peça processual.
Quanto aos prazos para conclusão dos Inquéritos tem-se o seguinte:
No Código de Processo Penal:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Na Lei 11343,06 - tráfico de drogas
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Como se vê, em se tratando de crime previsto na Lei de Drogas, os prazos são maiores podendo, inclusive, ser duplicado.
Um forte abraço.
Olá meu nome é gabriele.
ResponderExcluirmeu marido foi preso pelo art 121 o fato aconteceu há um ano e ao agora ele foi preso mais ele só está sendo acusado ele não a sumiu nada. Já faz um mês que ele tá preso agora o advogado fez um pedido de relaxamento de prisão mais o ministério público já negó qual as chances de o juiz aceitar o pedido e por ele em liberdade?
Olá, Gabriele
ExcluirPenso que o juiz vai querer ouvir as testemunhas do fato, antes de soltar seu marido. Em relação a ele deve ter sido decretada a prisão preventiva e só agora a mesma foi cumprida. O crime imputado a ele é grave e neste momento deve-se aguardar o desenrolar da primeira fase do processo pra ver se o juiz irá pronunciá-lo ou não.
Um forte abraço.
Hum entendi. e tudo isso demora muito tempo?
ExcluirBom, estando o Réu preso o andamento do processo é mais célere, lembrando que o procedimento nos crimes dolosos contra à vida é bifásico. A segunda fase é justamente aquela que ocorre no plenário do júri onde acusação e defesa vão apresentar suas teses.
ExcluirOla David,meu nome é Angélica,gostaria de tirar algumas duvidas em relação ao caso que meu irmão esta respondendo,bom meu irmão foi preso junto com mais 3 rapazes,dia 02/10/2013,estão respondendo pelo crime de roubo e formação de quadrilha,todos os rapazes tirando o meu irmão tem passagem pela policia,no caso meu irmão e réu primário,estava no seguro desemprego,tem residencia fixa e nunca teve passagem pela polícia,enfim tem bons antecedentes,bom já teve a audiencia dia 02/07/2014 e ainda não houve resposta,sendo que 2 dos rapazes que estavam junto estão foragidos e só o meu irmão e mais 1 estão preso,o advogado do meu irmão pediu o desmembramento do processo,para poder agilizar,ja tentou o Habeas Corpus e a liberdade provisória e o juiz negou,enfim,meu irmão não é réu confesso,nesse assalto meu irmão não entrou ficou apenas no carro,no caso era piloto de fuga,houve filmagem e todos ou outros foram vistos menos ele pois ele não participou do fato diretamente,foi preso no outro dia pois um dos rapazes foi preso e entregou ele,mais enfim gostaria de saber quais são as chances dele sendo réu primário e tendo bons antecedentes,sou do Paraná.Desde ja agradeço
ResponderExcluirOlá, Angélica
ExcluirBom, o juiz ao sentenciar leva em consideração as condições pessoais de cada réu. Portanto, se o seu irmão é primário e tem bons antecedentes, além de residência fixa, a sua pena certamente será menor do que a de seus companheiros.
Por outro lado, pelo tempo decorrido, está próximo o julgamento do feito em relação a ele e o desmembramento nesse caso o beneficia, na medida em que o juiz pode julgar somente em relação ao feito desmembrado.
Cabe lembrar, ainda, que sendo o seu irmão condenado, é importante que o advogado requeira o mais breve possível a expedição de carta de execução provisória, a fim de que seu irmão obtenha desde logo os benefícios inerentes à execução da pena, cumprindo ressaltar que o período em que ele está preso é levado em consideração.
Um forte abraço e persistindo a dúvida pode voltar a perguntar.
Hum entendi. mais tudo isso demora muito tempo?
ExcluirOla sou eu Angelica,David muito obrigado pela sua clara resposta,mais ainda me resta uma duvida se caso ele seja condenado quanto tempo ele pegaria de prisão,pois já se foi cumprido praticamente um ano,gostaria de saber quanto tempo ele ficaria a mais la dentro,mais gostaria de saber um tempo prático pois tem aquele negócio de cumprir tipo um exemplo (1/3 ou 1/6 da pena),pois é um sofrimento horroroso para toda a familia ficar sem saber ao certo quando poderemos ter ele de volta.
ResponderExcluirOlá, Angélica
ExcluirPelo que você diz, seu irmão foi incurso no artigo 157§2º I e II do Código Penal e no artigo 288 do CP. Considerando que o juiz fixou a pena em quatro anos e acrescentou mais um ano e quatro meses referente a causa de aumento prevista no parágrafo segundo, em seu mínimo, ou seja, um terço, a pena do roubo iria para cinco anos e quatro meses. Se ele for condenado na Associação Criminosa no minimo, mais um ano de reclusão, se não houver participação de menor e se a associação não for armada, pois do contrário a pena aumenta até a metade.
Assim, somando-se a pena do roubo com a associação tem-se um total de seis anos e quatro meses. Para obtenção do livramento condicional ele deverá cumprir pelo menos um terço da pena, ou seja, dois anos e dois meses. Desse tempo desconta-se o tempo em que ele está preso.
Um forte abraço.
O advogado enviou o pedido de HC direto para Brasília, quanto tempo demora para temos uma resposta?
ResponderExcluirComo já mencionado ao longo dos comentários a Ação de Habeas Corpus é de tramitação célere, mas há casos no STJ e STF que podem demorar mais de dois meses. O importante é você acompanhar a tramitação pelo site dos referidos Tribunais de cúpula.
ExcluirUm forte abraço
Meu namorado está preso desde o dia 27/08/14 então está com um mês e alguns dias. Ele está preso por art. 157 inciso I,II e já foi pedido a liberdade provisória dele e foi negada e o promotor acrescentou o art V e o adv deu entrada no pedido de HC há uns dias e o promotor está negando novamente, agora está nas mãos do desembargador. Ele tem 19 anos, primário, residência fixa, trabalha e alfabetizado. Foi preso ele é o outro que também é primário. No processo diz que ele estava armado, mais a arma não foi encontrada. Quais são as chances desse desembargador da ar liberdade dele? falta uns dez dias pra mim saber a resposta.
ResponderExcluirAs chances na presente fase são bem remotas, já que o crime de roubo é praticado mediante grave ameaça e violência à pessoa. Por outro lado, o Promotor incluiu na imputação o inciso V do Código Penal que diz respeito à restrição da liberdade da vítima, mantendo-a em seu poder. O Tribunal costuma ser muito cauteloso nesses casos só concedendo liberdade se houver um ilegalidade patente. Há uma possibilidade de mais adiante no curso do processo quando as testemunhas forem ouvidas de o juiz conceder liberdade. Também é possível, se houve demora na tramitação do feito, a impetração de HC alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo.
ResponderExcluirUm forte abraço.
A audiência já foi marcada para o dia 12/02/2015
ResponderExcluirE o adv me falou que com isso as chances dele aumentaram pois ele não pode aguardar a audiência preso durante seis meses pq ele é primário. Muitos me falam que não tem nem perigo dele sair agora pq só faz um mês e que talvez ele só saia com o excesso de prazo mesmo. Eu estou desesperada já, pois não custa da uma chance a uma pessoa que tem bons antecedentes, 19 anos, sei que ele errou, mais merece uma segunda chance. Vc acha mesmo que é capaz dele sair agora por conta da audiência ter sido marcada pra fevereiro do ano que vem?
Não creio. Mas, nunca se sabe. Pode ser que o juiz saia de férias e outro venha a substituí-lo e este venha a entender que a prisão de seu namorado não é necessária. O advogado precisa estar atento a essas coisas para, sendo o caso, reiterar o pedido de liberdade. De qualquer forma, em sendo negada a liberdade no Tribunal, sempre é possível recorrer-se ao STJ e, por fim, STF. Converse com o advogado de seu namorado e pergunte a ele qual estratégia pretende adotar. Alguns processos demoram mais do que outro.Tudo vai depender da complexidade de cada caso e a pauta do juiz.
ExcluirUm forte abraço e boa sorte.
Olá bom dia ..
ResponderExcluirEu gostaria de esclarecer uma duvida ..
Eu tenho um irmão preso no CDP há 4 anos e foi feito os pedidos de RSA+LC onde o promotor já encaminhou para o juiz 02/10 agora .Eu gostaria de saber se o juiz tem um prazo determinado para dar um parecer e quanto tempo isso pode levar ??????????
Olá, Amanda
ExcluirBom, aqui no Rio de Janeiro, a VEP tem se esforçado para decidir sobre a concessão dos benefícios aos apenados. Aliás, aqui no Estado, este ano foi realizado mutirão carcerário e vários apenados tiveram seus processos revistos e conseguiram os benefícios inerentes à execução da pena, inclusive livramento condicional.
As varas de execuções penais normalmente são abarrotadas de processos e com poucos funcionários e juízes. Nesse cenário, nem sempre é possível ao juiz decidir com a rapidez que se espera. Se fosse só o processo de seu irmão provavelmente ele decidiria em 24 horas ou no máximo em cinco dias. É por isso que o Conselho Nacional de Justiça tem incentivado os mutirões carcerários tanto de presos provisórios como dos já condenados com sentença definitiva. Há quem impetre Habeas Corpus quando o apenado tem direito aos benefícios e o juiz não decide a respeito. Há também que reclame junto ao CNJ.
Um forte abraço e boa sorte
Olá, vi que seu blog tem uma credibilidade e resolvi expor minha dúvida também!
ResponderExcluirUma pessoa foi presa em seguintes circunstâncias... A polícia desconfiou da moto e pediu para parar, porém o condutor da moto não parou e tentou fugir, mas não conseguiu. No baú da moto havia flagrantes de roubo. Um maior de idade que conduzia a moto e um menor de idade na garupa que portava uma arma de brinquedo. Foram conduzidos para a delegacia e foram detidos. Logo após a vítima chegou para prestar queixa e os reconheceu, porém disse que não foi o maior e sim o menor de idade q abordou-a e fez a ação em si. O maior apenas ficou esperando na moto. Enfim, o menor ficou preso uns 3 dias e foi liberado. O maior irá responder por corrupção de menores e art.157. O advog já entrou com o pedido de liberdade provisória porém foi negado. Irá recorrer. E pretende caso se for negado de novo, entrar com o pedido de Habeas Corpus. Qual a probabilidade de dá certo neste pedido? E porque o pedido de liberdade provisória não foi concedido? O maior possui, residência fixa, trabalha, passou em concurso público e é réu primário. E nesse caso, ele seria condenado de fato ou só teria como sanção uma medida socioeducativa? Obrigada
Olá, Anônimo
ExcluirComo já disse em outro comentário, o crime de roubo é grave, praticado mediante violência e grave ameaça à pessoa. O fato do menor ter feito a abordagem por si só não tem o condão de afastar a culpabilidade do agente maior.
Os Juizes entendem que nesse caso houve uma divisão de tarefas, ou seja, enquanto o menor abordava e subtraía com a arma de brinquedo (que para vítima era real) o maior ficou aguardando para dar fuga àquele.
O fato do agente fugir à ação policial e ter sido encontrado com ele o produto de roubo recém praticado por menor, são elementos que costumam, juntamente com outros, apontar para a necessidade da prisão cautelar.
É claro que por ocasião da realização da Audiência de Instrução e Julgamento, o juiz irá avaliar as provas dos autos, especialmente o depoimento do menor infrator e da vítima, além dos policiais.
Nesse contexto, em que a vítima não reconheceu o agente, o depoimento do menor será muito importante. Mas veja que todos os depoimento são avaliados em conjunto e comparados e é neste cenário que a Defesa deverá trabalhar e apontar as contradições que favorecem seu cliente, desenvolvendo sua tese.
Quanto à manutenção da prisão pelo juiz, certamente a mesma tem por fundamento o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal e a negativa de liberdade no caso em tela se deu provavelmente por que esses elementos continuam presentes.
Por outro lado, ter bons antecedentes, trabalho, residência fixa e ser primário são dados que serão levados em consideração por ocasião de eventual prolação de sentença condenatória, na fixação da pena.
Por fim, ressalto que a Medida sócio-educativa só se aplica aos menores infratores.
Um forte abraço e persistindo alguma dúvida pode voltar a perguntar.
Boa noite David, se puder me orientar agradeço, vou resumir:- meu filho está preso art.33 caput cc art. 40 inciso V ( tráfico drogas) réu confesso e primário o fato ocorreu em 12/2013 ; impetrado 02 HC dos quais foram indeferidos. Houve audiência 05/14 e os policias que são as testemunhas não compareceram, marcada outra em 08/14 , já está conclusos para decisão mas agora apareceu um problema técnico no vídeo e a promotora não consegui fazer o memoriais.
ResponderExcluirMinha dúvida é:- já está preso há 294 dias sem sentença , não seria o caso de estar em liberdade? Que passo posso tomar. Obrigada e desculpe minha leiguiçe.
Olá, Ana Maria.
ResponderExcluirVocê pode impetrar Habeas Corpus alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo. Mas, antes, sugiro que o advogado requeira o relaxamento da prisão ao Juiz da causa e, havendo negativa, impetrar o HC.
Um forte abraço.
Olá , meu namorado está preso a oito meses por corrupção de menores, tráfico de drogas e conduta afins e homicídio simples tevi uma audiência em maio e a juíza mandou ele aguarda ou será liberado ou ganhará a sentença sendo que até agora não saiu nenhuma resposta essa semana entrei pra ver o processo estava dizendo que tinha um tipo de movimentação realizado um envio de documento Eletrônico e serventia na mesa t oque isso significa e oque poderá acontecer se ele ganhar a sentença quanto tempo ficará tem possibilidade dele ser solto e quanto tempo dura esse prazo de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de documento do PJERJ?
ResponderExcluirOlá, Anônima.
ExcluirOs crimes imputados ao seu namorado são graves. No entanto, é necessário que você forneça mais detalhes. Verifique os artigos nos quais seu namorado foi denunciado e volte a perguntar.
Olá David esses são os artigos que ele vendo respondendo.
ExcluirAção: Tráfico de Drogas e Condutas Afins (Art. 33 - Lei 11.343/06); Aumento de Pena Por Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 40 - Lei 11.343/2006); Homicídio Simples (Art. 121, Caput - Cp); Corrupção de Menores - Eca (Lei 8.069/90 - Art. 244 B)
Agora está assim no processo juntada de mandato e na outra página aguardando cumprimento Precatória oque isso significa?
Quanto tempo ele pode ganhar de pena à possibilidade dele ser solto?
O que quer dizer quando o juiz digita uma carta de Precatória diligência? Depois disso qual a decisão que ele toma?
ResponderExcluirSignifica que alguma testemunha reside fora da comarca em que o Réu está sendo processado.
ExcluirDavid boa tarde tenho um amigo quase um irmão preso por trafico de drogas mais ele nunca vendeu e sim usuário mais tudo bem a justiça entendeu assim, ele foi condenado a dois anos e 6 meses e isso naquela epoca a pena era menor então ele paga 1/3 da pena que são 5 meses nisso em 2007 ele ficou preso 107 dias quando foi agora saiu outro mandando pra ele dia 19/09/2014 e ela tra preso até hoje dia 15/10/2014 ai com isso o advogado fez o pedido pra ele responde semi aberto como aqui não tem semi aberto ele ta respondendo fechado e isso ta errado concorda? ai o advogado pedio pra passar pro aberto ou prisão albergue domiciliar, pois ele tem uma filha de 1 ano tem comercio gera emprego, tem a mãe que mora com ele de 84 anos tem pensão de outra filha pra pagar e tem faculdade de outra filha pra pagar e desde 2007 nunca cometeu confusão nem nada de errado o pedido do advogado ta no gabinete do juiz estante 11.6.4 vc acha que demora quanto tempo pra ele sair pois o advogado pediu dia 10/10/2014 aguardo resposta e desde já agradeço jairo
ResponderExcluirAs Varas de Execuções Penais normalmente são abarrotadas de processos. No entanto, o advogado pode pedir para despachar diretamente com o juiz. Agora, não entendi quando você disse que saiu outro mandado. Ele foi condenado por outro processo?
ExcluirCaro David
ResponderExcluiro meu primo está preso há 40 dias por ter se aproximado da ex-mulher , ou seja, descumpriu medida protetiva. Ele foi preso no trabalho dele. É réu primário, bons antecendentes e trabalhador. O adv. entrou com pedido de revogação da prisão
preventiva,mas o juiz ainda não se pronunciou. Ele ainda não ouviu a ex-mulher do meu primo. Então, por ter muito tempo que ele está preso, o adv. entrou com HC na semana passada, mas a liminar foi negada. A denúncia do MP é do art. 359. Eu queria saber se o adv. deve conversar com o juiz quando entra com os pedidos de liberdade? O juiz vai ouvir a ex-esposa e só depois vai se pronunciar? O meu primo tb não tem que ser ouvido? Os dois vivem se separando e voltando e sempre com medida protetiva. Não é estranho, a mulher pede proteção, mas ela mesma também renuncia a ela, pq tb procura o outro? O advogado pode pedir ao juiz para ouvir o meu primo também antes de decidir sobre a revogação da prisão. ? Quais as chances do meu primo? Por que ele ainda está preso? O que o advogado pode fazer? Obrigado
Olá,anônimo.
ExcluirEm casos envolvendo violência doméstica, não é incomum que os casais se reconciliem . Nada obsta que o advogado despacho o pedido de liberdade diretamente com o Juiz. De qualquer forma, com os elementos fornecidos por você, acredito que a prisão de seu primo seja revogada em breve.
Um forte abraço
olá , meu namorado foi preso há uma semana acusado de ter dado a fuga em um homicideo , quanto tempo mais ou menos ele poderá ficar lá ? Aguardo a resposta , obrigado !
ResponderExcluirOlá, Brenda.
ExcluirForneça maiores detalhes sobre o caso para uma avaliação mais criteriosa. De uma olhada no andamento do processo e veja em quais dispositivos legais ele foi incurso. Depois volte a perguntar.
Ola o caso e o seguinte um amg meu foi parado numa blitz e preso por mandado de trafico e asosiacao ao trafico ...e ele achava que um adv que na epoca ele contrato para quebra os mandatos tinha quebrado cmo o proprio dise na epoca , agr ele esta com prisao preventiva , ele n tem antecedentes criminais , ele tem chancea de sair ????
ResponderExcluirOlá, anônimo
ResponderExcluirPela sua narrativa, entendi que o seu amigo foi preso em virtude de mandado de prisão preventiva. Sendo assim, é improvável que ele seja solto neste momento. Deve-se aguardar a Audiência de Instrução e Julgamento. De qualquer forma, é importante, desde logo, contratar um bom advogado ou optar pelo patrocínio da Defensoria Pública.
olá David quero lhe perguntar uma coisa, o meu esposo vai fazer três meses dia 03/11 que está preso em flagrante e foi convertida em prisão preventiva, e ele e mais dois réus foram citados , só que só ele até agora apresentou a defesa o resto estão foragidos, me responda o juiz só poderar marcar audiência quando ouver a defesa de todos é isso? me explique por gentileza.
ResponderExcluirDesde já agradeço!
Bom, como os co-réus foram citados pessoalmente, o juiz, após a apresentação de Resposta, poderá designar audiência. Se os acusados foragidos não tiverem advogado, o juiz nomeará Defensor Público para ofertar a Peça de Bloqueio Criminal.
ExcluirQualquer dúvida pode voltar a perguntar.
David boa noite.
ResponderExcluirPreciso de orientação.
Meu irmão e policial militar e se envolveu em um homicídio qualificado nos incisos II e IV, contra outroco policial, ele se apresentou na DH informou o que aconteceu, foi preso Administrativamente, provisoriamente e passou para preventiva
Na AIJ, todas testemunhas de acusação de defesa nclusive ele foram ouvidas. Nenhuma o acusa e são testemunhas externas ao fato, ou seja, não presenciaram mas estavam com a vítima antes do fato.
Nenhuma das testemunhas de acusação disse se sentir ameaçadas e as de defesa deram subsidios ao juiz e ao MP, de que o fato ocorreu por motivação do perfil da vitima. Seu advogado solicitou sua liberdade provisória mas o MP negou alegando não haver fatos novos, para garantir a ordem pública, para não prejudicar o final da instruçao e para não constranger as testemunhas sendo que todas ela disseramo não se sentir ameaçadas e por conhecerem a pessoa tranquila que ele é.
Já o juiz apena acatou o pedido do MP que se pronunciou na hora do pedido em audiência, alegando não ser Revisor de 1a Instância não podendo julgar tal mérito e orientou que o advogado entrasse com HC em instância superior.
Ainda não foram apresentados os memoriais. Vc acha que os argumentos apresentados são fracos para mantê-lo preso haja vista que ele tem 20 anos de corporação e sua ficha e limpa e ainda atende a todos os requisitos para soltura ?
Bom, pelas informações que você fornece, não há óbice para a revogação da prisão preventiva de seu irmão, especialmente pelos seus fundamentos, já que todas as testemunhas foram ouvidas e não há nos autos elementos que apontem que o acusado voltará a delinquir.
ExcluirNesse panorama, penso que um Habeas Corpus seja o caminho e com grandes chances de a ordem ser concedida. É importante, no entanto, que a referida Ação Mandamental seja manejada com o fundamento certo.
Explico: se as razões que autorizaram a decretação da preventiva não mais subsistem, a liberdade se impõe por esse motivo, ou seja, desnecessidade da prisão processual. Agora, o Habeas Corpus pode ser impetrado, também, alegando-se constrangimento ilegal por excesso de prazo, se o juiz não se manifestar quanto à pronúnica ou não do acusado.
Advirto-o, todavia, nesse tocante, que a Súmula nº 52 do STJ enuncia que encerrada a instrução criminal fica superada a alegaçao de excesso de prazo. No entanto, a 5ª Turma do mesmo Tribunal Superior já acatou pedido de Habeas Corpus entendendo que num caso específico havia sim excesso de prazo, mesmo já tendo sido concluída a instrução criminal. O ministro entendeu que a aplicação da aludida súmula não é taxativa, podendo a mesma ser afastada quando o caso concreto apresentar desarrazoada demora.
Um forte abraço
Ola dr . David Cizino Baracho meu marido foi preso nesta terça-feira por ter comprado um celular roubado de um menor de idade sendo ele ja maior(meu marido) no começo ele negou ter comprado esse celular mais depois de muito dialogo ele confessor ter comprado sim esse aparelho, ele foi levado da minha cidade pra policia civil da cidade vizinha, quando fui buscar ele mim informaram q ele estava preso e seria levado pra penitenciaria no dia seguinte, o senhor sabe mim informar se ele pode pegar muito tempo la, nao entendo pq prenderam ele ?
ResponderExcluirOlá,
Excluirbom, somente pelo crime de receptação e tendo ele bons antecedentes, residência e emprego fixo, a liberdade é o caminho natural e provavelmente será concedida pelo juiz.
Verifique em qual delito ele realmente foi incurso e volte a perguntar com mais informações sobre o caso, para uma melhor avaliação, pois temos a receptação simples e a qualificada. Esta tem escala penal bem maior. Pode ser, ainda, que além a receptação, ele esteja sendo acusado por outros crimes.
Um forte abraço
meu esposo foi preso 02/10/2014 no furto art 155 sendo que que ele ja cumpriu pena a cinco anos atrás já vai fazer um més preso tem chances dele sair visto que ele esta trabalhando de carteira assinada
ResponderExcluirOlá,
ExcluirPara uma melhor avaliação do caso, peço que verifique o artigo em que o mesmo foi incurso, pois o furto tem suas variações, tendo escala penal de 1 a 4 anos de reclusão, 2 a 8 anos de reclusão e 3 a 8 anos de reclusão, conforme seja furto simples, qualificado ou de veículo automotor que venha ser transportado para outro estado ou exterior.
Gostaria de saber se meu filho consegue sair com HC, foi indiciado no art 157 com arma de brinquedo, foi preso em flagrante, a arama não estava com ele, os pertences da vítima foram achado em baixo de um carro, ele foi pego subindo no ônibus para ir embora, na delegacia ele não foi reconhecido pela vítima como a pessoa que bate no vidro do carro, mais reconheceu como a pessoa que estava com seus pertences, o juiz converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, se o HC for negado, pois o processo já esta em 2° instancia e ele se encontra preso desde 17/09/2014, quais a possiblidade dele responder o processo em liberdade? é réu primário, bons antecedente, estuda, faz curso profissionalizante e tem residência fixa, sendo negado o HC tem um prazo limite para ele ser julgado.......é vdd que se em 82 dias não for julgado tem que ser solto e responder em liberdade?
ResponderExcluirOlá,
ExcluirOs Tribunais costumam ser bem rigorosos ao apreciar HC em crimes de roubo. As informações que você fornece serão objeto da argumentação da defesa de seu filho em juízo. Nesse contexto, não acredito que ele seja solto neste momento. É bem possível que o juiz espere até as testemunhas serem ouvidas para decidir se revoga ou não a prisão preventiva. Quanto ao prazo que você se refere, ressalto que não é absoluto e trata-se de uma construção doutrinária/jurisprudencial. A demora na tramitação dos feitos leva em consideração a complexidade dos autos, em outras palavras,o caso concreto.
De qualquer forma, se o pedido de HC for negado é sempre possível impetrar-se novo HC mais adiante, se houver demora na conclusão da instrução criminal, alegando-se excesso de prazo.
Um forte abraço e boa sorte.
Oi David tenho um caso pra você me dizer o que acha, aconteceu um homicidio no final de 2009 e no começo de 2010 ele foi intimado a ir na delegacia pois foi apontado de ser um dos que matou chegando lá ele informou que nesta data desse homicidio estava na minha casa na hora em que ocorreu isso , ai logo depois eu fui intimada também pois o delegado queria saber se ele estava na minha casa mesmo e fez varias perguntas etc. até hoje ainda está como inquérito com um só acusado que não é o meu marido, meu marido esta como suspeito por enquanto, em 2010 o promotor pediu a busca e apreensão de armas na minha casa , na dele, e na casa de mais dois suspeitos, pois o promotor diz em seu parecer que o que foi colhido não foi suficiente para esclarecer esse crime , só que o juiz só acolheu esse pedido agora . O que você acha disso? na época eu só namorava com ele mais agora eu convivo com ele, mesmo assim eu vou ser chamada pra alguma audiência? quais as chances dele ser absorvido se ele for indiciado no processo?
ResponderExcluirdesde já muito obrigado, pois vejo que você da atenção aos seus leitores e tem muita experiência!
Olá,
ExcluirBom, você foi o álibi de seu namorado na época e provavelmente será chamada, agora em Juízo, para prestar declarações, caso o Ministério Público inclua seu companheiro em eventual Denúncia. Por enquanto, o inquérito está em fase de diligências e, conforme o resultado destas, o seu companheiro poderá ou não ser apontado como um dos autores ou partícipe do crime perpetrado. Você não esclareceu se foi encontrada alguma arma ou outro objeto que tenha relação com o crime na casa dele. Portanto, nessa fase é muito prematuro se falar em condenação ou absolvição. Colha mais informações e, querendo, volte a perguntar.
Ola dr . David Cizino
ResponderExcluirBaracho..sou a msm q fez a pergunta dia 30/10 pois bem ele nao tem antecedentes, moramos numa casa alugada e nao possue servico fixo, mais trabalhar no mesmo local a muito tempo, estive com um advogado para tratar do caso dele, fez uma declaração em meu nome intruzindo o tempo q o conheço e declarando q ele trabalhar firme todos dia, e o advogado dele ja mandou os papeis pro juizo assinar, e com essas descricao. Eu queria saber se demora pro juiz avaliar e assinar pra libertar ele ?
O juiz encaminhará os autos do processo ao Promotor de Justiça para que se manifeste, após o que decidirá se revoga ou não a prisão preventiva. Não deve demorar tanto tempo assim. Contudo, tudo vai depender da carga de trabalho dos operadores do direito envolvidos. Penso que duas semanas seja um prazo mais do que razoável para esta situação se definir.
ExcluirUm forte abraço.
Bom dia Dr!!meu marido esta preso ha 10 meses em seu processo esta os art.33,35,40.com 6 meses foi a audiencia dos reus ,no mes seguinte foi a audiencia d uma testemunha d acusação,no proximo mes foi audiencia d mais 2 testemunhas d acusação onde apenas 1 compareceu,todos policiais e por carta precatoria,os policiais falam
ResponderExcluirem seu depoimentos q nao conhecem meu marido.ele e reu primario bons antecedentes,o advogado disse q vai entrar com habeas corpus por excesso d prazo,pq so um policial foi ouvido.e pq a juiza ainda nao expediu precatoria para as testemunhas d defesa.dr. sera q ele q meu marido sai antes do natal e ano novo???
Bom, não posso afirmar se ele sairá antes do natal, mas as chance são boas, considerando esse panorama que você apresentou. É importante que o advogado peça a liberdade de seu marido liminarmente, sendo certo que os argumentos não lhe faltarão, à vista da situação que você narrou, especialmente o fato de os policiais terem declarado que não conhecem o seu esposo e o excesso de prazo na conclusão da instrução criminal.
ExcluirUm forte abraço
Dr. O numero do processo do meu marido e 00013003020148260576, sou a mesma doa pergunta acima da uma olhada dr. E me responde pofvor.
ResponderExcluirFavor informar qual o Estado da Federação
ExcluirBoa noite David, sou seu amigo anônimo do dia 29 de Outubro passado, tudo bem.?
ResponderExcluirPrimeiramente queria lhe agradecer pela orientação anterior e queria sua visão novamente.
No dia da AIJ, foi negado o pedido da liberdade provisória em relação ao meu irmão, sendo que achei o argumento da promotora fraco para manter a prisão pois ela apenas relatou que não houviram fatos novos, para que se mantivesse resguardada o término das instração, pela ordem pública e integridade das testemunhas. A juíza apenas acatou o pedido e asua não fizeram carga na audiência, ainda mais sendo a promotora casca grossa que era.
Creio que tenha sido pelo fato de todas as testemunhas terem confirmado o perfil desvirtuado e perigoso da vitima, até as testemunhas de acusação, não ajudaram e disseram não se sentirem ameaçadas pela pessoa do acusado, o que no meu ver é um fato novo, além da visão formada pelo plenário, após a oitiva de todos os envolvidos, apesar da promotora tbm ter a fama de não soltar.
Me preocupa o fato do momento da PM do rio estar passando por um momento dificílimo e a justiça pré julga os bons policiais, pelas atitudes dos maus.
Digo pq meu irmão tem 20 anos de serviços prestados, Fac limpa, Ficha Disciplinar sem punições, comportamento no excepcional, nenhum auto de resistência, nunca respondeu nada na instituição, tem um trabalho social na igreja no tratamento de dependentes químicos e mesmo assim isso não servir de nada para que ele receba o beneficio, através do HC, para responder pelo fato em liberdade, ou seja, ele atende a todos os quesitos para tal, mas o fato de ser policial tem pesado em muitas das resoluções ajuizadas pela justiça do Rio.
Queria sua opinião profissional e pessoal pelo que lhe passei.
Ambas serão muito importante para sabermos o que podemos fazer caso seja negado o HC.
Fico no aguarde, obrigado, boa noite e fique com Deus
Olá, anônimo.
ExcluirBom, o fundamento do indeferimento da liberdade pode ser favorável a seu irmão, quando da impetração do Habeas Corpus. Isto porque, segundo você narrou, o caráter desvirtuado e perigoso da vítima foi confirmado pelos depoimentos das testemunhas, as quais teriam dito que não se sentiam ameaçadas com a liberdade do Acusado. O histórico de seu irmão na corporação e o trabalho social que realiza também lhe são favoráveis. Enfim, os elementos apresentados se prestam a uma boa fundamentação do Habeas Corpus, cuja ordem tem boas chances de ser concedida. Contudo, a experiência tem demonstrado que quando o réu é policial existe mais rigor ao se apreciar os pleitos de liberdade, pois partem do pressuposto que ele é um agente público e por isso deveria ser um exemplo. Não raro, é possível se encontrar alguns casos em que os elementos dos autos autorizam a concessão de liberdade, mas esta só é obtida nas instâncias superiores (STJ e STF) depois de muita luta.
Respondendo a sua indagação, se a Ordem de Habeas Corpus for denegada, cabe, ainda, recurso ordinário ao STJ. Muitos advogados impetram novo HC perante o STJ, os chamados HC substitutivos de recurso ordinário. E, por último, vem o Supremo Tribunal Federal;
Um forte abraço e boa sorte.
Em complementação, quando digo que o fundamento do indeferimento da liberdade pode ser favorável a seu irmão é porque pelo cenário que você apresentou houve inovação fática nos autos e esta, em tese, autorizaria a contra-cautela, ou seja, a revogação da prisão provisória.
ExcluirNo parágrafo acima, quis dizer que as duas não fizeram carga e as testemunhas de acusação ajudaram ao relatar não se sentirem ameaçadas e tudo isso serem fatos novos à serem apreciados, pois ao meu ver, revela que ele não tem perfil perigoso a ordem pública.pois foi um fato isolado e que a propra vitima provocou naquele momento do fato. Além disso achei que a juíza apenas não quiz contrariar o MP, pois ela tinha sim o poder para aceitar o pedido de liberdade, mesmo não sendo revisora de 1a Instância.!!!
ResponderExcluir