Há cerca de cinco anos atrás, um Magistrado integrante do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ajuizou uma ação em face do Condomínio onde morava, bem como do Síndico, a fim de que fosse chamado de senhor ou doutor pelos funcionários do referido Condomínio, tratamento que também deveria ser dispensado
as suas visitas, pleiteando, ainda, indenização por danos morais.
as suas visitas, pleiteando, ainda, indenização por danos morais.
Abaixo segue cópia da sentença, na qual tive o cuidado de abreviar o nome das partes, a fim de preservá-las, cumprindo ressaltar, contudo, que o processo não correu em segredo de justiça e que informações sobre o feito podem ser obtidas no site do próprio Tribunal de Justiça, onde, inclusive, o acórdão e votos foram disponibilizados na íntegra.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA CÍVEL
Processo n° 2005.002.003424-4
S E N T E N Ç A
Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por A.M.S.M.N. contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO L.V. e J.G., alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de 'senhor'.
Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de 'Doutor', 'senhor' 'Doutora', 'senhora', sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos.
DECIDO.
'O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter.' (Noberto Bobbio, in 'A Era dos Direitos', Editora Campus, pg. 15). Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo.
Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.
Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida. 'Doutor' não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de 'doutor', sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa de homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame.
Por outro lado, vale lembrar que 'professor' e 'mestre' são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado. Embora a expressão 'senhor' confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir. O empregado que se refere ao autor por 'você', pode estar sendo> cortês, posto que 'você' não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social. O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe 'semi-culta', que sequer se importa com isso. Na verdade 'você' é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso 'Vossa Mercê'.
A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome 'você', devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de 'seu' ou 'dona', e isso é tratamento formal. Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/ a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente. Na edição promovida por Jorge Amado 'Crônica de Viver Baiano Seiscentista', nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que 'você' é tratamento cerimonioso. Rio de Janeiro/São> Paulo, Record, 1999).
Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de 'você' e 'senhor' traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais.
Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.
Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.
Niterói, 2 de maio de 2005.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO
Juiz de Direito
Estava eu justamente a procura de informes sobre como se deve tratar um juiz, acatando um assunto básico de língua portuguesa, e encontrei este blog, confesso que acreditei em ser mais um blog de professores da área, esta é uma situação delica e bem interessante, sou aquela que denominam ‘’concurseira’’ e meu foco é justamente nessa área de tribunais, aguardo a nomeação do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em breve estarei trabalhando diretamente com essas pessoas, e claro as tratarei como Doutores, pois assim as vejo, mas o fato é que muitos Juízes esperam dos servidores dos tribunais e sobretudo dos funcionários de um condomínio um tratamento real, e quando eu falo real não é ‘de acordo com a realidade’, e sim como se eles fossem ‘os reis do império romano’.
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