terça-feira, 29 de junho de 2010

ARMAS DE FOGO E SUPREMA CÔRTE AMERICANA

O Liberdade de Expressão, que foi ao ar na data de hoje, trouxe uma notícia internacional que dava conta de que a Suprema Côrte Americana reconheceu o direito dos cidadãos de possuirem armas de fogo e pari passu proibiu os Estados de criarem restrições à comercialização das mesmas.

Chamados a opinar, os comentaristas Arthur Xexéo e Viviane Mosé manifestaram-se contrários à decisão. Divergiram, contudo, quanto às suas motivações. O primeiro, aduziu que a razão é simples: o lob da inústria armamentista. Viviane foi mais cautelosa, sustentando que o fator cultural foi importante na decisão dos juízes da Suprema Côrte. Apontou, contudo, uma certa contradição já que o país, reiteradamente, leva crianças que cometem crimes com arma de fogo à cadeia. Xexéu, a seu turno, lembrou dos episódios envolvendo pessoas que, de repente, saíram atirando nos outros em escolas, estacionamentos e etc.

No Brasil, a comercialização e o uso de armas de fogo são controlados, sendo certo que com o advento da Lei 10.826/03, ao elaborar o Estatuto do Desarmamento, estabeleceu sanções severas àqueles, que de algum modo, fizerem uso de arma de fogo, sem autorização da Autoridade Pública.

As realidades dos dois países são diferentes e, por isso, não cabe aqui transplantar um modelo que deu certo aqui para lá e vice-versa.

Concordo com a Viviane quando diz que o aspecto cultural exerceu grande influxo na decisão daquela Côrte. O uso de arma nos EUA, de longa data, sempre contou com a aprovação social, havendo cidades onde, inclusive, pessoas a portam na cintura, tal qual no velho oeste.

Aqui, buscou-se com o Estatuto do Desarmamento prevenir o cometimento de outros crimes como homicídios e roubos, fixando a idéia de que o usuário de armas de fogo ou é policial ou bandido. Certa ou errada, esta foi a opção do legislador pátrio.

Temos que considerar que lá a elucidação dos delitos se mostra mais frequente e a imposição de penalidades não cai no vazio, já que o Estado conta com um aparato voltado à solução dos problemas relacionados à criminalidade.

Quem não se lembra do tolerância zero, regime estabelecido na Cidade de Nova Iorque, pelo qual independentemente da gravidade da infração os agentes eram presos e processados. No Brasil, cada vez mais tem se invocado o princípio da bagatela para afastar a responsabilidade penal de criminosos, com decisões, inclusive, do Supremo Tribunal Federal.

Conquanto se esteja diante de realidades diversas, penso que experiências podem ser aproveitadas pelo Brasil, especialmente no que diz respeito ao acompanhamento das execuções penais com adoção, v.g, de dispositivos eletrônicos na forma de pulseira, a fim de controlar o paradeiro e atuação dos apenados.

Entendo, outrossim, que ao se deferir os benefícios inerentes à progressão de regime, a situação de cada apenado deve ser avaliada de forma mais criteriosa, tendo em vista, também, aspectos subjetivos.

Ao contrário do que muitos dizem, acredito que as penas no Brasil não são leves. O que acontece na prática   é a não apuração dos fatos e a concessão de benefícios calcada apenas nos critérios temporal e do bom comportamento. Este último deve ser avaliado tendo em vista outros fatores. É claro que um preso de alta periculosidade vai externar um comportamento exemplar visando a obtenção de sua liberdade o mais rápido possível.Vale lembrar que o grande número de evasões ocorre logo na primeira saída do apenado para visitar à família, pois os condenados não retornam mais à unidade de custódia.

Discussões a parte, o importante é que o Brasil reveja o seu modelo punitivo, buscando adaptá-lo às novas exigências de uma sociedade em constante evolução, tendo sempre em mira o bem da coletividade, já cansada dos inúmeros casos sem solução.

Até a próxima.

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