domingo, 19 de setembro de 2010

SANDRA DE SÁ É PARADA NA BLITZ DA LEI SECA

Na noite de sexta-feira, 17/09/2010, Sandra de Sá foi parada na blitz da lei seca e como se recusou a fazer o teste no etílômetro, conhecido vulgaramente como bafômetro, terá de pagar a quantia de R$957,00 a título de multa, além de ter a carteira apreendida.
Quanto ao seu veículo, por não estar em dia com o licenciamento anual, foi rebocado, conforme noticiado na página da folha.com, na coluna cotidiano.

No dia anterior, segundo informaçao da mesma fonte,  o ator Dado Dolabela também foi multado e teve a carteira apreendida por se recusar à realização do teste de embriaguez.

COMENTÁRIO À NOTÍCIA:

Gostaria que o Poder Público agisse com a mesma eficiência em relação aos traficantes, assaltantes e sequestradores. Hoje em dia,  rodar à noite pelo Rio de Janeiro é muito arriscado, sem falar nas péssimas condições das estradas, nas quais é preciso muita perícia para trafegar. 

O agente público parece optar sempre pelas ações mais fáceis do ponto de vista operacional e nas quais não se requer um serviço de inteligência. Simplesmente, se colocam de atalaia num ponto estratégico e ali ficam esperando os "clientes".

Penso que excesso de álcool e direção não combinam, mas não aceito o espetáculo pirotécnico e eleitoreiro que se faz nesse tipo de operação. Muitos candidatos adotaram essa bandeira a fim de garantir seu lugar ao sol no parlamento. A blitz não tem que ser da lei seca e sim se prestar à prevenção de qualquer tipo de delito.

De uma hora para outra, o legilslador resolveu tornar milhares de homens de bem em criminosos e como tudo gira em torno de recursos, aproveitou a oportunidade para incrementar o erário.

O motorista se vê num dilema: faz o bafômetro e corre o risco de ser preso e aí terá que pagar a fiança estipulada pela Autoridade Policial para não ser encaminho ao cárcere, ou se recusa e paga a multa. Enfim, de qualquer jeito, o motorista vai desembolsar dinheiro.

O parágrafo 2º, do artigo do 240 do Código de Processo Penal, dispõe que proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. A cabeça do artigo consigna que a busca será domiciliar ou pessoal e no parágrafo 1º estabelece em quais hipóteses a busca terá cabimento, verbis a) prender criminosos;   b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;  f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;  g) apreender pessoas vítimas de crimes;  h) colher qualquer elemento de convicção

Trocando em miúdos: para alguém ter sua intimidade invadida é necessário que o procedimento policial encontre suporte em fundadas suspeitas, ou seja, deve haver indícios, sinais de que a pessoa está ocultando instrumentos de crime, como uma arma ou drogas e, ainda, no caso do condutor de veículo, de que está sob a influência do álcool. Não é isso, todavia, que se vê nas operações, onde os motoristas são escolhidos sem nenhum critério para se submeterem ao teste, enquanto isso vários outros podem estar passando completamente embriagados e mais adiante causar um acidente de trânsito. 

Vivemos num tempo em que o Estado cada vez mais invade a esfera privada dos cidadãos com uma pletora legislativa que sobrecarrega basicamente à classe média, a qual, assim como acontecia na Idade Média quando o servo carregava nas costas a nobreza e o clero, é a destinatária de toda sorte de proibição e encargos. Nesse contexto se aliviam a base e o topo da pirâmide social, comprimindo-se o meio.

Espero que dias melhores venham para todos e que o Poder Público entenda que deve atuar onde se reclama sua intervenção e sem influência de cunho eleitoreiro. Para finalizar deixo vocês com um rock dos anos 80, dos Titãs.


Um grande abraço a todos e até a próxima.

Polícia
Autor: Tony Bellotto

Dizem que ela existe
Prá ajudar!
Dizem que ela existe
Prá proteger!
Eu sei que ela pode
Te parar!
Eu sei que ela pode
Te prender!...
Polícia!
Para quem precisa
Polícia!
Para quem precisa
De polícia...(2x)
Dizem prá você
Obedecer!
Dizem prá você
Responder!
Dizem prá você
Cooperar!
Dizem prá você
Respeitar!...
Polícia!
Para quem precisa
Polícia!
Para quem precisa
De polícia...(2x)

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Um comentário:

  1. Engana-se o excepcional cantor Toni Belloto. Como artista, nota mil. Como critico e cidadão, infelizmente, não passa de ano.
    Não foi de "uma hora para outra" que os legisladores resolveram criar a lei seca enem transformá-los em criminosos. Beber e dirigir é proibido aqui e em qualquer lugar do mundo. A Habilitação não é um direito do cidadão. É sim uma concessão - CONQUISTADA - mediante algumas exigências como saber ler e escrever, conhecer a legislação de trãnsito, saber operar a máquina denominada carro e - TAMBÉM - não beber. A autoridade de trãnsito pode - E DEVE - verificar todas essas condições. Talvez elel não saiba, mas morrem no Brasil cerca de 100 pessoas por dia por conta da viol~encia no trânsito. Eu mesmo tenho 4 casos na familia. Todos vítimas da imprudência, da negligência, e do desrespeito de motoristas que se acham acima da lei.
    A ação policial que o Belotto pede, para a violência das ruas, não exclui a violência do trânsito. Não existe vítima de segunda classe. Quem morre pela imprudencia de quem bebe e dirige merece o mesmo respeito de quem morre em um assalto ou por uma bala perdida

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